GOVERNO DO ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE
7ª COORDENADORIA REGIONAL DE ENSINO
REGIMENTO ESCOLAR
ESCOLA ESTADUAL DR. JORGE DE LIMA
UNIÃO DOS PALMARES – ALAGOAS
2011
REGIMENTO ESCOLAR
DA
ESCOLA ESTADUAL
DR. JORGE DE LIMA
TÍTULO I
DA NATUREZA, OBJETIVOS E FINALIDADES
CAPÍTULO I
IDENTIFICAÇÃO DA
MANTENEDORA DA INSTITUIÇÃO
Artigo 1º - A Escola Estadual Dr. Jorge de Lima, sediada à Rua
Tavares Bastos, nº 233, Centro, município
de União dos Palmares – Alagoas, CNPJ 00.769.348/0001-048 e reconhecida pelo
Decreto nº 33.385/89, com publicação no D.O.E. de 16 de março de 1989 é uma
instituição própria de educação escolar pertencente à rede de Ensino Oficial do
Estado, mantido pelo Governo do Estado de Alagoas e subordinada técnica e
administrativamente à Secretaria de Estado da Educação e do Esporte – SEEE, sob
a jurisdição da Coordenaria Regional de Ensino – CRE, 7º, com sede no município
de União dos Palmares.
CAPÍTULO II
DOS FINS E
OBJETIVOS
Artigo 2º - A Escola Estadual Dr. Jorge de Lima, funciona em
regime de externato com os cursos de Educação Básica, especialmente nas etapas
do Ensino Fundamental (1º ao 9º ano, Educação Especial e Educação de Jovens e
Adultos) de acordo com a legislação
vigente, normas e instruções expedidas pelos Conselhos Nacional e Estadual de
Educação.
Artigo 3º - O 1º segmento do Ensino Fundamental ( do 1º ao 5º ano
) terá duração mínima de cinco anos
letivos com o mínimo de 840 horas anuais de atividades e o 2º segmento ( 6º ao
9º ano ) terá duração mínima de quatro anos letivos com duração mínima de 880
horas, a Educação de Jovens e Adultos, o 1º e 2º segmento, terão a duração
mínima de 640 horas anuais de atividade cada etapa.
Artigo 4º - A Escola se inspirará nos princípios de
solidariedade humana, tendo como filosofia.
I -
A compreensão dos
direitos e deveres da pessoa humana, do cidadão, do Estado, da Família e dos
demais grupos que compõem a comunidade;
II -
Igualdade de
condições para o acesso e permanência na escola;
III -
O respeito à
dignidade à liberdade e o apreço à tolerância fundamental do homem;
IV -
A gratuidade e
obrigatoriedade do ensino;
V -
O fortalecimento
da unidade nacional e da solidariedade internacional;
VI -
A valorização do
profissional da educação escolar;
VII -
A gestão democrática
do ensino;
VIII -
A garantia de
padrão de qualidade;
IX -
A valorização da
experiência extra-escolar e dos conhecimentos adquiridos por meios informais,
mediante avaliação do aprendizado;
X -
A vinculação
entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais;
XI -
O desenvolvimento
integral da personalidade humana e a sua participação na obra do bem comum;
XII -
A condenação a
qualquer tratamento desigual por motivo de convicção filosófica, política ou
religiosa, bem como, a quaisquer preconceitos de classe ou de raça.
Artigo
5º - A Escola, em consonância com os
objetivos do Ensino, previstos pela legislação vigente terá como objetivos
gerais:
I -
Proporcionar o
desenvolvimento do educando;
II -
Assegurar a
formação comum indispensável para o exercício da cidadania;
III -
Despertar e conscientizar
a comunidade n4o sentido de que também participe de maneira ativa na formação e
desenvolvimento do aluno;
IV -
Promover a
elevação do nível da saúde e a conseqüente aquisição de novos e saudáveis
hábitos alimentares.
V -
Colaborar com a
política de desenvolvimento e Educação do Governo.
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DA INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL BÁSICA
Artigo
6º - A estrutura Organizacional
Básica da Escola Estadual Dr. Jorge de Lima, é composta:
a) Do Núcleo Gestor (Diretor Geral, Diretor Adjunto,
Coordenador Pedagógico e Secretário Escolar e/ou Agente Administrativo);
b) Dos Professores;
c) Da Secretaria escolar;
d) Do Conselho Escolar;
e) Da Escrituração Escolar e Arquivo;
f) Dos Serviços Auxiliares;
g) Da Comunidade.
CAPÍTULO II
DO FUNCIONAMENTO
SEÇÃO I
DO NÚCLEO GESTOR
Artigo 7º - O Núcleo Gestor composto pelo Diretor Geral e/ou
Diretor Adjunto, Coordenador Pedagógico e Secretário Escolar e/ou Agente
Administrativo será submetido inicialmente a um processo de seleção de provas e
títulos e o Diretor Geral e Diretor Adjunto ao processo de eleição realizada
pela comunidade escolar.
§ 1º - O Diretor Geral e/ou Diretor Adjunto eleito
pela comunidade escolar deverá ser devidamente habilitado em curso de licenciatura,
de graduação plena ou em curso da pedagogia e nomeado pelo chefe do poder
executivo.
§ 2º - Cabe ao Diretor eleito pela comunidade escolar,
escolher e indicar os demais membros, aprovados no processo de seleção para compor
o seu Núcleo Gestor.
Artigo 8º - Compete ao Núcleo Gestor – Atribuições Comuns.
a) Participar efetivamente da elaboração e execução da
proposta pedagógica da escola, implementando no processo pedagógico,
administrativo e financeiro, articulação inter/transdisciplinar dos conteúdos educacionais;
b) Administrar seu pessoal e seus recursos materiais e
financeiros;
c) Assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula
estabelecidos;
d) Velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada
docente, contribuindo com a elaboração a execução/avaliação de planos, projetos
e programas que fortaleçam os processos de gestão democrática, qualificação
técnica, política e de ensino de qualidade;
e) Prover meios para a recuperação dos alunos com menor
rendimento;
f) Articular-se com as famílias e a comunidade, criando
processos de integração da sociedade com a escola, estimulando o
desenvolvimento dos meios e formas de participação democrática na gestão
escolar;
g) Informar os pais e responsáveis sobre a freqüência e o
rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da
escola;
h) Desenvolver as políticas educacionais definidas pela
SEE/CEE e SEE/CRE;
i)
Viabilizar
parcerias e articulações que assegurem as condições de sustentabilidade das
políticas educacionais definidas para o Estado de Alagoas;
j)
Ordenar despesas
de acordo com a legislação em vigor e
prestar contas ao Conselho Escolar, e o Órgão competente de sua jurisdição;
k) Apreciar com os organismos colegiados, o relatório
sistemático de desempenho da Unidade Escolar, cotejando os resultados obtidos
com as metas traçadas;
l)
Criar meios de
socialização informações no âmbito interno e externo da U.E;
m) Desencadear ações junto à comunidade escolar, visando
a conservação do patrimônio público;
n) Participar das capacitações e encontros promovidos
pela SEEE/CRE/ESCOLA.
SUBSEÇÃO I
DO DIRETOR GERAL
Artigo 9º - Compete ao Diretor Geral:
a) Cumprir, fazer cumprir e divulgar este Regimento
Escolar, o Projeto Político Pedagógico, o Calendário Escolar, a Matriz
Curricular e a legislação vigente, bem como as normas e diretrizes emanadas, do
Conselho Estadual de Educação-CEE e da Coordenadoria Regional de Ensino – CRE e
da Secretária De Estado da Educação e do Esporte – SEEE.
b) Organizar, superintender e acompanhar direta ou
indiretamente, todas as atividades de natureza pedagógica, administrativa e
disciplinar.
c) Representar o estabelecimento quando se fizer
necessário, ou delegar poderes de representação a quem de direito;
d) Baixar os atos de natureza pedagógica, administrativa
e disciplinar que se fizer necessários e assinar expediente;
e) Convocar e presidir sessões da congregação de
professores, submetido à apreciação e julgamento desta, a matéria que lhe compete;
f) Assinar juntamente com o Secretário Escolar , todos os
documentos relativos à vida escolar dos alunos expedidos pelo Estabelecimento;
g) Enviar os Relatórios Escolares, em tempo hábil, aos
órgãos competentes;
h) Organizar a escala de férias do pessoal administrativo
e de serviço, de forma que o estabelecimento fique aberto ao público, durante
todo o ano;
i)
Participar sempre
que for convocado, das reuniões promovidas pelos órgãos ligados à educação;
j)
Agir com firmeza,
habilidade e presteza a fim de evitar qualquer problema que venha a perturbar o
processo ensino-aprendizagem e a ordem disciplinar;
l)
Tornar público,
afixando no quadro de avisos, as diretrizes emanadas da Coordenadoria Regional
de Ensino – CRE e da Secretária Executiva de Educação – SEEE e do Conselho
Estadual de Educação de Alagoas – CEE/AL;
m) Resolver as situações omissas neste Regimento Escolar,
levando as de natureza grave à apreciação do órgão competente da Secretaria
Executiva de Educação – SEEE;
n) Coordenar o processo de planejamento escolar coletivo
dando unidade ao núcleo gestor;
o) Ouvir a comunidade escolar em relação às prioridades
da escola para a aplicação dos recursos financeiros e afixar em local visível a
prestação de contas com os gastos dessas prioridades;
p) Questionar com a comunidade escolar assuntos que
fortaleçam o processo democrático de interesse das partes envolvidas;
q) Estabelecer diretrizes, estratégias e metas a serem
percebidas pela unidade escolar, juntamente com os representantes dos demais
segmentos;
r) Apoiar ação de cada membro do núcleo gestor visando o
engrandecimento da unidade escolar, fortalecendo o processo participativo;
PARÁGRAFO
ÚNICO – Em caso de faltas ou
impedimentos eventuais do Diretor, este designará através de Portaria, um dos
membros do Núcleo Gestor habilitado para substitui-lo.
SUBSEÇÃO II
DO DIRETOR ADJUNTO
Artigo 10 – Compete ao Diretor Adjunto acompanhar o Diretor Geral em
suas atribuições e substituí-lo em sua ausência, exercendo todas as suas
atribuições.
SUBSEÇÃO III
DO COORDENADOR PEDAGÓGICO
Artigo 11 – A Coordenação Pedagógica será exercida por profissionais legalmente habilitados, com
cursos de Licenciatura plena em pedagogia aprovado no processo de seleção de
professor ou da sua área específica, ficando na função de acordo com seu bom
desempenho e aceitação dos seguimentos sob a avaliação do Conselho Escolar.
Artigo 12 – A Coordenação de natureza técnica – pedagógica, em
consonância com o núcleo gestor e os demais colegiados, garantirá a unidade do
planejamento e a eficácia e eficiência de sua execução.
Artigo 13 – Compete ao Coordenador Pedagógico:
a) Cooperar com os professores para a satisfatória
execução dos trabalhos escolares, promovendo avaliação permanente do currículo,
de modo a torná-lo dinâmico, visando o replanejamento das ações propostas;
b) Coordenar e participar da elaboração do projeto
pedagógico da escola, dinamizando sua execução em parceria com os demais
segmentos;
c) Coordenar a elaboração dos planos de ensino e
acompanhar seu desenvolvimento, incentivando a participação, decisão,
conseqüentemente as possibilidades de acerto serão maiores;
d) Participar do trabalho de organização das classes;
e) Analisar sistematicamente com os professores a
validade dos objetivos fixados, a adequação dos conteúdos e das técnicas de
ensino, os instrumentos de avaliação e o processo de ensino-aprendizagem;
f) Emitir pareceres sobre assuntos pedagógicos, dando
assessoria ao Diretor Geral e/ou Diretor Adjunto na avaliação do trabalho
desenvolvido por todos os participantes do processo educativo;
g) Sensibilizar os professores na construção de uma ação
curricular dinâmica, crítica e competente no desenvolvimento de uma
aprendizagem significativa;
h) Cooperar com os professores na seleção dos livros
didáticos;
i)
Garantir que as
Diretrizes Curriculares propostos pelo MEC / SEEE sejam trabalhados em sala de
aula, em sua totalidade;
j)
Promover
aperfeiçoamento permanente dos professores, através de reuniões pedagógicas,
encontros, visando à construção da competência docente;
k) Promover intercâmbio cultural entre outras
instituições para enriquecer o processo ensino-aprendizagem;
l)
Ajudar o grupo a
formular projetos que atendam ao grande desafio da escola hoje, minimizando o
índice de repetência e evasão escolar;
m) Analisar com os docentes e com os pais ou responsáveis
os resultados do rendimento alcançado pelos seus filhos;
n) Garantir espaço para leituras, estudos e debates entre
todos os professores e os profissionais envolvidos no processo educativo;
o) Acompanhar o rendimento escolar dos alunos,
pesquisando as causas da aprendizagem não satisfatória e utilizando medidas
eficazes de ordem pedagógica na solução dos problemas constatados em relação ao
processo ensino aprendizagem;
p) Substituir o Diretor Geral e/ou Diretor Adjunto em
suas ausências e impedimentos;
q) Manter-se informado de todas as atividades e
ocorrências do estabelecimento, de modo a estar em condições de substituir o
Diretor Geral e/ou Diretor Adjunto, somente em caráter emergencial;
r) Participar e acompanhar o trabalho técnico-pedagógico,
administrativo e disciplinar do estabelecimento, zelando para que sua execução
decorra segundo as normas pré-estabelecidas;
s) Submeter à apuração do Diretor Geral e/ou Diretor Adjunto
do estabelecimento as medidas disciplinares que julgar necessário;
t)
Participar com o
Diretor Geral e/ou Diretor Adjunto e todo o pessoal da escola, da elaboração de
todos os planos e projetos da Escola, acompanhando a execução e avaliação do
Projeto Político Pedagógico;
u) Fazer observar, o cumprimento do horário, a
pontualidade a assiduidade dos professores, alunos;
v) Desempenhar as atividades inerentes à sua função, para
o qual foi designado garantindo que a escola cumpra sua função social de democratização
do saber sistematizado;
w) Participar das reuniões da Congregação dos
Professores.
SUBSEÇÃO IV
DA SECRETARIA ESCOLAR
ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIA
Artigo 14 – A Secretaria é o setor encarregado do serviço de
escrituração escolar e de pessoal, arquivo, fichário e preparação de
correspondência do Estabelecimento.
Artigo 15 – Os responsáveis pela Secretaria Escolar são o
Secretário Escolar e na sua ausência os Agentes Administrativos do
estabelecimento aprovados via concurso público, de acordo com o art. 169, § 1º,
da Constituição Federal.
§ 1° - O Secretário Escolar e/ou os Agentes
Administrativos poderão ser substituídos em seus impedimentos eventuais por
funcionários devidamente qualificados, designados pelo Diretor Geral.
Artigo 16 – Competem ao Secretário Escolar e/ou os Agentes
Administrativos:
a) Participar na elaboração do Projeto Político
Pedagógico e de todos os projetos e programas da Escola.
b) Responder pelo expediente e pelos serviços gerais da
Secretaria, envolvendo os demais Coordenadores no processo ensino-aprendizagem;
c) Estruturar e supervisionar os serviços da secretaria,
de modo a manter a escrituração escolar de acordo com a legislação específica
em vigor, dispondo de forma democrática os meios e instrumentos informativos,
documentais, garantindo pleno funcionamento da escola;
d) Subscrever, juntamente com o Diretor, todos os documentos
expedidos pela Secretaria;
e) Redigir, subscrever e divulgar, por determinação do
Diretor Geral e/ou Diretor Adjunto, instruções e editais relativos a exames,
matrículas e inscrições diversas;
f) Organizar o serviço de atendimento a professores,
alunos e funcionários, bem como ao público em geral, no que se referem
informações e esclarecimentos solicitados;
g) Encaminhar ao Diretor Geral e/ou Diretor Adjunto, em
tempo hábil, os documentos a serem visados ou assinados;
h) Propor ao Diretor Geral e/ou Adjunto providências
relacionadas com a melhoria ou andamento dos serviços da Secretaria, sobretudo
daqueles que estejam embaraçando o desempenho de suas obrigações;
i)
Não permitir a
presença de pessoas estranhas ao serviço da Secretaria, a não ser quando
determinado pelo Diretor Geral e/ou Diretor Adjunto;
l)
Organizar e
coordenar o processo de matrícula, verificando se a documentação exigida está
de acordo com a legislação específica em vigor;
m) Tomar as providências necessárias para manter atualizados
os serviços da Secretaria;
n) Manter atualizado o arquivo de legislação e
documentação pertinente ao Estabelecimento, mantendo atualizada as informações
funcionais, técnico administrativo;
o) Tomar as providências necessárias, no âmbito de suas
competências para a realização de provas e exames;
p) Manter, sem rasuras ou emendas, ou documentos
escolares, pastas individuais dos alunos observando a legislação em vigor:
Leis, Decretos, Portarias, Resoluções e Pareceres;
q) Coordenar o trabalho de preparação dos diários de
classe;
r) Supervisionar o processo de levantamento da situação escolar dos
alunos no que se refere ao aproveitamento e à freqüência e divulgar os
resultados, organizando de forma funcional sua circulação e o acesso dos
interessados de forma democrática, em especial os alunos;
s) Elaborar gráficos estatísticos dos resultados do rendimento escolar;
t)
Estar atualizado
no que se refere à legislação
educacional vigente;
u) Lavrar e subscrever atas, termos de exames e
resultados do rendimento escolar, expedindo diplomas e certificados;
v) Participar de curso de aperfeiçoamento para secretários
e auxiliares de secretaria;
w) Elaborar o relatório anual das atividades do
Estabelecimento conforme as diretrizes emanadas do órgão competente.
PARÁGRAFO
ÚNICO – O papel principal do
Secretario Escolar é assessorar a direção da escola, coordenar e supervisionar
todo o serviço da secretaria respondendo por ela.
Artigo 17 – São direitos do Secretário Escolar e/ou os Agentes
Administrativos, além dos previstos na legislação:
a)
Utilizar-se dos
recursos disponíveis na escola para o satisfatório exercício de suas funções
b)
Exercer sua
função em adequado ambiente de trabalho;
c)
Participar de
cursos de aperfeiçoamento, atualização e especialização;
d)
Abono de faltas,
quando convocado oficialmente, para participar de atividades ou cursos de aperfeiçoamento.
SEÇÃO II
DA ESCRITURAÇÃO
ESCOLAR E ARQUIVO
Artigo 18 - A escrituração escolar e o arquivo são organizados
de modo a permitir a verificação de documentos referentes às atividades
técnico-pedagógicas, de ensino e administrativas do Estabelecimento.
Artigo 19 – O Arquivo compõe-se dos documentos que comprovam o
registro sistemático dos fatos relativos à vida escolar dos alunos e do
estabelecimento em geral, observando-se as condições de segurança e
classificação ordenada para fácil e rápida localização e consulta.
Artigo 20 - O Arquivo é constituído de duas partes:
a) Arquivo Ativo – Contendo as pastas individuais com as
documentações dos alunos matriculados no ano em curso, cadastro de professores
e funcionários e todo material de escrituração que faz parte do cotidiano da
escola.
b) Arquivo Passivo – Contendo a vida escolar dos
ex-alunos, concludentes, desistentes, transferidos e que cancelaram matrículas,
bem como os livros de registro das ocorrências escolares já encerrados.
Artigo 21 – No caso de suspensão das atividades da escola, por
qualquer motivo, será providenciado o recolhimento do arquivo ao órgão próprio
da Secretaria da Educação do Estado de Alagoas a fim de salvaguardar os
direitos dos alunos, em qualquer necessidade futura.
SEÇÃO III
DA COMUNIDADE
ESCOLAR
Artigo 22 – A Comunidade Escolar abrangerá:
a) Conselho Escolar;
b) Corpo Docente;
c) Corpo Discente;
d) Conselhos de Classe e Série;
e) Grêmio Estudantil.
SUBSEÇÃO I
DO CONSELHO ESCOLAR
Artigo 23 – O Conselho Escolar é um órgão colegiado responsável
pelo acompanhamento das ações administrativas, pedagógica e financeiras da
escola composta pela representação dos segmentos do Núcleo Gestor, professores,
funcionários, pais, alunos e comunidade com funções deliberações, consultas,
normativas e fiscalizadora, avaliativa, tendo o Diretor (a) da escola como
membro nato, visando a integração de todos, em torno dos objetivos comuns, e
significado especial na administração de
conflitos de interesse, na promoção do crescimento individual e coletivo de
cada segmento da comunidade escolar.
Artigo 24 – Compete ao Conselho Escolar:
a) Elaborar o regimento interno do Conselho;
b) Participar da elaboração dos Planos e projetos da
Escola e do Regimento Escolar, participando da definição do Calendário Escolar,
contemplando os interesses da escola e as necessidades locais;
c) Acompanhar a aplicação dos recursos financeiros da
escola;
d) Acompanhar o cotidiano da escola nos aspectos do
acesso, permanência e sucesso dos alunos;
e) Convocar assembléias gerais da comunidade escolar;
f) Avaliar o desempenho das ações administrativas
pedagógicas e financeiras da escola;
g) Fiscalizar e
avaliar a utilização dos recursos financeiros;
h) Sugerir e apoiar as ações dos gestores escolares e
demais organismos colegiados;
i)
Fixar as normas
de funcionamento do colegiado através de um regimento específico;
j)
Acompanhar a
execução das obras de ampliação, pequenos reparos e reformas de prédio escolar,
compatibilizando a planilha com os trabalhos realizados;
k) Examinar e elaborar planilhas de sugestões para o
plano de aplicação e prestação de contas dos recursos financeiros repassados à
escola, através das notas de empenho;
l)
Contribuir com o
grupo gestor, especificamente o administrativo financeiro, esforços para
capacitação de recursos financeiros;
m) Deliberar sobre a aceitação de doações e subvenções de
qualquer natureza;
n) Acompanhar e avaliar a utilização da merenda escolar
no âmbito da escola, no que se refere aos aspectos quantitativos e
qualitativos;
o) Incentivar o desenvolvimento das atividades voltadas
para cultura literária, artística e desportiva da comunidade escolar;
p) Participar da definição das diretrizes, prioridades e
ações a serem desenvolvidas na escola;
q) Preparar soluções para as questões relacionadas com a
execução do projeto pedagógico da escola;
r) Fiscalizar o recebimento, a guarda e distribuição da
merenda escolar e de outros materiais envolvidos no processo educacional;
s) Auxiliar no processo da elaboração do calendário
escolar, do regimento interno da escola, do mapa curricular, observando as
normas pautadas pela legislação;
t)
Deliberar sobre a
abertura de sindicância ou processos administrativos no âmbito da unidade
escolar;
u) Manter sobre supervisão as instalações da unidade
escolar postulando das autoridades competentes, sempre que necessário, que
provejam serviços de manutenção preventiva e corretiva;
v) Colaborar nas ações administrativas, pedagógicas,
dinamizando o processo ensino aprendizagem.
SUBSEÇÃO II
DO CORPO DOCENTE
Artigo 25 – O Corpo Docente será constituído de professores
legalmente habilitados e em efetivo exercício do magistério das modalidades de
ensino vigente.
Artigo26 – O professor cooperará no desenvolvimento do educando,
na formação comum indispensável para a cidadania e sua qualificação para o
trabalho.
Artigo 27 – Compete aos Professores:
a) Participar da elaboração da proposta pedagógica da
escola bem como dos planos e projetos da escola;
b) Elaborar e cumprir o plano de trabalho, segundo a
proposta pedagógica da escola;
c) Zelar pela aprendizagem dos alunos;
d) Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos
com a aprendizagem não satisfatória;
e) Ministrar os dias letivos e horas-aulas estabelecidos
ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
f) Colaborar com as atividades de articulação da escola
com as famílias e a comunidade;
g) Propor medidas que visem à melhoria do funcionamento
da escola e o aperfeiçoamento do processo ensino-aprendizagem;
h) Colaborar na elaboração do regimento escolar;
i)
Colaborar com o
Núcleo Gestor e Conselho Escolar na solução de problemas de ordem pedagógica,
técnico-administrativa e disciplinar;
j)
Colaborar com o Núcleo
Gestor na elaboração do Calendário Escolar de acordo com a legislação em vigor;
k) Colaborar com a direção da escola na prevenção e
repressão ao tráfico ilícito e uso indevido de substâncias entorpecentes ou que
determine dependência física ou psíquica, de todos os que fazem a escola.
l)
Desenvolver uma
avaliação reflexiva, crítica emancipatória, consecutivamente, utilizando
diversos instrumentos de avaliação;
m) Trabalhar na conscientização da comunidade educativa,
através da construção e socialização de critérios comuns de avaliação;
n) Acompanhar através das funções diagnósticas e de
registros, o processo reflexivo e de construção da prática escolar e da aprendizagem do aluno;
o) Adaptar as Diretrizes Curriculares as peculiaridades
locais, alicerçado nos Referencias Curriculares Básicos, que visa a Concepção
Global e Interdisciplinar de Currículo, na dimensão do Homem nos aspectos cognitivos,
afetivo e psicomotor a partir do eixo “vivendo e construindo a cidadania”.
p) Fornecer à Secretaria os resultados da avaliação nos
prazos fixados no calendário escolar;
q) Fornecer a Coordenação Pedagógica, com regularidade,
informações sobre seus alunos.
Artigo 28 – São direitos do professor, além dos previstos na
legislação vigente:
a) Utilizar-se dos recursos disponíveis na escola para o
satisfatório exercício de suas funções;
b) Exercer sua função em adequado ambiente de trabalho;
c) Valer-se de técnicas e métodos pedagógicos que
considere eficiente para atingir os objetivos instrucionais e educacionais;
d) Participar de cursos de aperfeiçoamento atualização e
especialização.
e) Abono de faltas, quando convocado oficialmente, para
participar de atividades ou curso de aperfeiçoamento.
Artigo 29 – É vedado ao professor:
a) Fazer proselitismo religioso ou político-partidário,
sob qualquer pretexto, bem como pregar doutrinas contrárias aos interesses nacionais,
fomentando, clara ou disfarçadamente, atitudes de indisciplina ou agitação;
b) Ferir susceptibilidade do aluno no que diz respeito as
suas convicções religiosas e políticas, condição social e econômica,
nacionalidade, raça, cor, sexo e capacidade intelectual;
c) Expressar pontos de vista ou publicar artigos em nome
da escola sem a devida autorização;
d) Dispensar alunos antes do horário estabelecido para o
término da aula ou suspender aula;
e) Retirar-se da classe, sem motivo justificado, antes de
fundar a aula;
f) Aplicar penalidades aos alunos;
g) Adotar metodologia de ensino e avaliação incompatíveis
com a orientação pedagógica da escola;
h) Atribuir notas por questões disciplinares;
i)
Ministrar aulas
particulares a aluno das turmas sob sua regência.
SUBSEÇÃO III
DO CORPO DISCENTE
Artigo 30 – Integra o corpo discente todos os alunos
regularmente matriculados na escola a quem se garantirá o livre acesso às
informações necessárias a sua educação, ao seu desenvolvimento como pessoa, ao
seu preparo para o exercício da cidadania e a sua qualificação para o mundo do
trabalho.
Artigo 31 – São direitos do aluno:
a) Conhecer o regimento escolar, especificamente no que
se refere ao Corpo Discente;
b) Receber orientação para uma boa formação normal e
intelectual;
c) Participar das atividades pedagógicas, culturais,
recreativas e religiosas;
d) Utilizar-se dos equipamentos e material
didático-pedagógico de acordo com as normas da escola;
e) Ter garantia de matrícula, sem preferência da condição
social, cor, raça, sexo e especialmente dos filhos de profissionais de
espetáculo ou diversões de acordo com a legislação específica;
f) Requerer matrícula, quando de maior, por motivo justo
de cancelamento, quando da existência de vaga na escola;
g) Requerer cancelamento de matrícula e/ou transferência
diretamente quando maior de idade ou através dos pais ou responsáveis quando
criança e adolescente;
h) Exigir tomada de providências cabíveis quando sentir
prejudicado por funcionários, professores, colegas e outros;
i)
Requerer revisão
de aproveitamento escolar quando se achar prejudicado, desde que o faça no
tempo previsto;
j)
Requerer 2ª
chamada das avaliações não comparecidas, desde que apresente em tempo hábil
justificativa do responsável ou por atestado médico;
k) Provas de 2ª chamada para alunos do 9º ano e da 6ª etapa
(Educação de Jovens e Adultos) do Ensino Fundamental, que tenham sido
reprovados em até 35% ( trinta e cinco por cento ) do total de carga horária
cursada no respectivo ano ou etapa realizada de forma regular e presencial;
l)
Ter assegurado o
direito de estudos de recuperação, quando a aprendizagem não for satisfatória,
a ser ofertada obrigatoriamente pela escola;
m) Ser facultado da prática de educação física, quando se
encontrar amparado em legislação específica;
n) Submeter tratamento especial, quando se tratar de
estudante em estado de gestação, a partir do 8º mês ou quando portador de
doenças infecto-contagiosas, traumatismos ou outras condições mórbidas,
previstas na legislação em vigor;
o) Ter assegurado o respeito a sua opção religiosa,
política e sexual;
p) Ser facultado no ato da matricula por solicitação do
seu responsável das aulas de Ensino religioso;
q) A inclusão do nome social das travestis e transexuais
em documentos escolares quando solicitado pelo aluno ou responsável (para
menores de 18 anos);
r) Requerer quantas vias de documentos escolares se fizer
necessárias;
s) Respeitar o uso do fardamento escolar mediante acordo
firmado com os pais, responsáveis ou eles próprios, quando se tratar de maior
idade;
t)
Ter assegurado o
direito à merenda escolar de acordo com as modalidades que ela se destina;
u) Assegurar tolerância de 15 minutos para ingresso na
escola após o início das primeiras aulas nos turnos da manhã, tarde e noite;
v) Participar do Gêmio Estudantil, Conselho Escolar,
Representação de Classe ou quaisquer outros colegiados estudantis;
w) Zelar pelo cumprimento do Estatuto do Grêmio e
deliberar sobre casos omissos;
x) Assessorar a Diretoria do Grêmio na execução de sua
proposta administrativa como representantes de classe;
y) Deliberar nos limites legais, sobre assuntos de
interesse do Corpo Discente das turmas representadas.
Artigo 32 – São deveres dos alunos:
a) Cumprir as normas regimentais, bem como as normas
expedidas pela direção da escola;
b) Freqüentar com assiduidade e pontualidade todas as
aulas oferecidas pela escola utilizando o fardamento da instituição;
c) Tratar com respeito e cordialidade os professores,
funcionários, colegas, evitando grosserias, palavrões ou gestos indecorosos;
d) Cumprir todos os deveres escolares que lhes são
atribuídos;
e) Portar-se com o devido respeito e ordem, na sala de
aula, recreio e demais dependências da escola;
f) Colaborar na conservação da escola,
responsabilizando-se pelo conserto ou reposição de qualquer material
danificado;
g) Contribuir para o engrandecimento moral e educacional
da escola, zelando pela elevação do seu conceito.
Artigo 33 – É vedado ao aluno:
a) Disseminar idéias ou praticar atos contrários à moral,
à ordem pública e aos bons costumes;
b) Portar arma, material explosivo ou cortante no recinto
da escola;
c) Fazer uso de bebida alcoólica, cigarro e/ou traficar
material tóxico, psicotrópica, substâncias entorpecentes que determinem
dependência física ou psíquica no recinto ou nas imediações da escola;
d) Ausentar-se da sala sem autorização do professor, bem
como da escola, no horário de aula, sem autorização do Grupo Gestor;
e) Faltar com respeito a qualquer funcionário da escola e
aos seus colegas de sala;
f) Utilizar aparelhos de celular ou eletrônicos dentro do
ambiente escolar, que venha perturbar as aulas.
PARÁGRAFO
ÚNICO – O não cumprimento das
obrigações disciplinares, o aluno será passível das seguintes sanções:
a) Admoestação verbal;
b) Admoestação por escrito;
c) Suspensão;
d) Transferência compulsória em comum acordo com os pais
ou responsáveis (de acordo com a avaliação de instâncias, competentes, Grupo
Gestor e Conselho Escolar).
Artigo 34 –
A escola deve ofertar atendimento Educacional Especializado:
I.
A escola deve matricular todos os alunos
cabendo a Instituição organizar-se para o atendimento aos educandos com
necessidades educacionais especiais, assegurando as condições necessárias para
uma educação de qualidade para todos;
II.
Organizar uma
proposta pedagógica que assegura serviços educacionais especiais para
complementar e em alguns casos substituir os serviços educacionais comuns, de
modo a garantir a educação escolar e promover o desenvolvimento das
potencialidades dos educandos que apresentam necessidades educacionais
especiais;
III.
Serviço de apoio
pedagógico especializado em Sala de Recursos;
IV.
Valorizar as
diferenças dos alunos e suas potencialidades;
V.
A partir do
desenvolvimento apresentado pelo aluno a inclusão deles em salas comuns;
VI.
A partir das
condições para o atendimento inclusivo a equipe pedagógica da escola e a
família devem decidir conjuntamente, com base em avaliação, quanto ao retorno à
classe comum.
PARAGRAFO ÚNICO - A escola poderá criar
extraordinariamente, classes especiais, cuja organização fundamenta-se na
LDBEM, nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica, bem como
nos referenciais e Parâmetros Curriculares nacionais, para atendimento, em
caráter transitório, a alunos que apresentem
dificuldades acentuadas de aprendizagem ou condições de comunicação e
sinalização diferenciadas dos demais alunos e demandem ajudas e apoios intensos
e contínuos.
SUBSEÇÃO IV
DOS CONSELHOS DE CLASSE E SÉRIE
Artigo 35 – Os Conselhos de Classe e Série, enquanto colegiados
responsáveis pelo processo coletivo de acompanhamento e avaliação do ensino e
da aprendizagem, organizar-se de forma a:
a) Possibilitar a inter-relação entre profissionais e
alunos, entre turnos e entre séries e turmas;
b) Propiciar o debate permanente sobre o processo de
ensino e de aprendizagem;
c) Favorecer a integração e seqüência dos conteúdos
curriculares de cada série/classe;
d) Orientar o processo de gestão do ensino;
Artigo 36 – Os Conselhos de Classe e Série serão constituídos
por todos os professores da mesma classe ou série e contarão com a participação
de alunos de cada Classe, independentemente de sua idade.
Artigo 37 – Os Conselhos de Classe e Série deverão se reunir,
ordinariamente, uma vez por período, ou quando convocados pelo Diretor Geral.
Artigo 38 – O Núcleo Gestor, através de ato administrativo de
sua competência, disporá sobre a composição, natureza e atribuições dos
conselhos de Classe e Série.
SUBSEÇÃO V
DO GRÊMIO ESTUDANTIL
Artigo 39 – O Grêmio Estudantil funcionará de acordo com a Lei
Federal nº 7.398 de 1985, garantem a organização de Grêmio Estudantis como
entidades autônomas para representar o estudante de qualquer escola pública ou
particular do País.
Artigo 40 – O Grêmio Estudantil poderá solicitar um educador,
em comum acordo com o grupo gestor e a Diretoria eleita pelos alunos, destinado
a orientá-los na busca da construção do caráter do exercício da cidadania dos
educandos;
PARÁGRAFO
ÚNICO – As atividades do Grêmio
Estudantil serão regidas por estatuto próprio, discutidos e aprovado pelo
Conselho escolar.
Artigo 41 – A sua Diretoria se comporá de um Presidente, um
Secretário, um Tesoureiro, e Chefes de Departamentos quantos se fizerem
necessário para atender a expansão do referido Grêmio.
Artigo 42 – O Grêmio Estudantil tem por objetivo:
a) Congregar o Corpo Discente da escola;
b) Defender os interesses individuais e coletivos dos
alunos;
c) Incentivar a cultura literária, artística e desportiva
entre os alunos;
d) Promover a cooperação entre gestores, professores,
funcionários e alunos no trabalho escolar, buscando o seu aprimoramento;
e) Lutar pela democracia, pela independência e respeito
às liberdades fundamentais do homem, sem distinção de raça, cor, sexo, nacionalidade,
convicção política ou religiosa;
f) Lutar pela ampla democracia dentro e fora da escola,
através do direito de participação nos fóruns deliberativos adequados;
g) Realizar intercâmbio e colaboração de caráter
educacional, cívico, desportivo social; com entidades congêneres;
h) Mobilizar e sensibilizar a comunidade escolar para
construção de uma proposta de colegiado, objetivando fortalecer traças de
experiências;
i)
Estimular o
trabalho valorizando da pluralidade de idéias gremistas;
j)
Facilitar o
surgimento de novas lideranças, assegurando a participação coletiva.
SEÇÃO IV
DOS SERVIÇOS
AUXILIARES
Artigo 43 – A Constituição, composição, funcionamento e
provimento dos Serviços Auxiliares obedecem ao disposto neste Regimento, às
conveniências administrativas e às normas da Direção do Estabelecimento e da
entidade mantedora.
Artigo 44 – Os Serviços Auxiliares são vinculados à Direção e
se responsabilizam pala execução de tarefas de natureza burocrática, de
manutenção e conservação do patrimônio, da segurança e do funcionamento das
atividades de apoio e do Estabelecimento.
PARÁGRAFO
ÚNICO – Cada serviço terá como
responsável o Núcleo Gestor
Artigo 45 - São Serviços
Auxiliares da Administração os seguintes setores de:
1º - Serviços Gerais (Portaria,
Vigilância, Auxiliar de Serviços Diversos);
2º - Serviço de Merenda Escolar;
3º - Serviço do Almoxarifado;
SUBSEÇÃO I
DO SERVIÇO DE VIGILÂNCIA
Artigo 46 – Os responsáveis pelo serviço de vigilância são os
vigias escolares lotados neste estabelecimento.
Artigo 47 – São
atribuições do responsável pelo Serviço de Vigilância:
a) Vigiar as dependências da escola no período do dia e
da noite, inclusive, sábados, domingos e feriados;
b) Cumprir seu horário de trabalho e só deixar o local de
serviço quando o mesmo for substituído;
c) Guardar o patrimônio físico da escola;
d) Rondar o prédio e outros locais determinado pela
Direção, zelando para evitar incêndios, furtos, invasão de estranhos e outros
eventos que possam ocasionar perda ou danificação do patrimônio do
estabelecimento;
e) Investigar quaisquer ocorrências anormais que tenha
observado, comunicando à Direção;
f) Atender telefones;
g) Executar outras tarefas decorrentes da função;
h) Vetar a guarda de bens da comunidade extra-escolar,
principalmente no horário noturno;
i)
Providenciar para
que o estabelecimento abra e cerre suas portas nos horários estabelecidos;
j)
Impedir a
presença de estranhos no recinto de aulas e atividades escolares;
k) Fiscalizar a entrada e saída de materiais, móveis e
utensílios, comunicando ao Diretor geral e / ou Diretor Adjunto qualquer
irregularidade observada;
l)
Providenciar a
remoção de mobiliário e equipamento dentro da escola;
m) Registrar e guardar todos os objetos encontrados no
estabelecimento, devolvendo-os aos seus legítimos donos mediante recibo;
n) Abrir e fechar o estabelecimento fora do expediente
normal, com prévia autorização de qualquer elemento do núcleo gestor para
reuniões de professores, atividades programadas;
o) Comunicar ao Grupo Gestor qualquer ocorrência que
exija providências imediatas;
p) Encaminhar a quem de direito couber a correspondência
recebida;
q) Orientar e supervisionar os serviços referentes à
portaria conforme as determinações previstas pela direção;
r) Receber e encaminhar as pessoas que venham tratar de
assuntos da escola;
s) Verificar o funcionamento das instalações elétricas e
hidráulicas da escola comunicando ao
Diretor da Área Administrativa Financeira qualquer irregularidade;
t)
Exercer no âmbito
de sua competência, outras atribuições determinadas pelo Diretor Geral;
u) O pessoal responsável pelo serviço gozará as férias de
acordo com a escala, organizada
juntamente com o Diretor Geral.
Artigo 48 – São direitos do Vigia Escolar, além dos previstos
na legislação:
a) Utilizar-se dos recursos disponíveis na escola para o
satisfatório exercício de suas funções
b) Exercer sua função em adequado ambiente de trabalho;
c) Participar de cursos de aperfeiçoamento, atualização e
especialização;
d) Abono de faltas, quando convocado oficialmente, para
participar de atividades ou cursos de aperfeiçoamento.
SUBSEÇÃO II
DOS SERVIÇOS DIVERSOS
Artigo 49 – Os responsáveis pelos serviços diversos os
auxiliares de serviços diversos lotados neste estabelecimento.
Artigo 50 – Compete aos Auxiliares de Serviços Diversos:
a) Atender as solicitações vindas de pais, alunos ou
visitantes com a maior presteza e educação, prevalecendo uma harmonia na
relação entre as partes envolvidas.
b) Manter as dependências, o mobiliário e os equipamentos
limpos e em ordem, zelando para que o turno seguinte o encontre em condições de
funcionamento;
c) Procurar exercer as suas atividades, dentro de seu
turno de trabalho de acordo com as determinações do grupo gestor e atender
alguma emergência pertinente;
d) Estar presente e colaborar em todas as solenidades
programadas pela escola;
e) Auxiliar a merendeira na preparação e distribuição da
alimentação escolar;
f) Atender no âmbito de sua competência às solicitações
do núcleo gestor, do corpo docente e discente;
Artigo 51 – São direitos dos Auxiliares dos Serviços Diversos,
além dos previstos na legislação:
e) Utilizar-se dos recursos disponíveis na escola para o
satisfatório exercício de suas funções
f) Exercer sua função em adequado ambiente de trabalho;
g) Participar de cursos de aperfeiçoamento, atualização e
especialização;
h) Abono de faltas, quando convocado oficialmente, para
participar de atividades ou cursos de aperfeiçoamento.
SUBSEÇÃO III
DO SERVIÇO DA MERENDA ESCOLAR
Artigo 52 – Os responsáveis pelo serviço de merenda escolar são
as merendeiras lotadas neste estabelecimento.
Artigo 53 – Compete à merendeira:
a) Verificar os gêneros alimentícios que vão ser
utilizados, pesando ou medindo, fazendo anotações;
b) Preparar a merenda de acordo com o cardápio e as
instruções recebidas da coordenação selecionando os utensílios que irá usar,
com antecedência;
c) Distribuir a alimentação com a cooperação dos
auxiliares de serviço e o coletivo escolar;
d) Manter a ordem, higiene, conservação dos alimentos,
utensílios, equipamentos da cozinha, depósito e refeitório ou espaço onde é servida;
e) Cooperar com a limpeza da escola quando necessário.
f) Verificar no ato do recebimento a data da validade, embalagem, fazendo comparação entre
o material recebido conforme guias de remessas;
g) Armazenar os
alimentos conforme características de cada um, com a data de chegada, dispondo
os mais antigos à frente, para serem usados em primeiro lugar;
h) Listar freqüência diária do uso alimentar do coletivo
escolar e dar baixa no material utilizado;
i)
Distribuir as
refeições na hora determinada e na temperatura adequada;
j)
Permanecer sempre
asseada, seguindo os princípios de higiene.
Artigo 54 – São direitos da Merendeira Escolar, além dos
previstos na legislação:
i)
Utilizar-se dos
recursos disponíveis na escola para o satisfatório exercício de suas funções
j)
Exercer sua
função em adequado ambiente de trabalho;
k) Participar de cursos de aperfeiçoamento, atualização e
especialização;
l)
Abono de faltas,
quando convocado oficialmente, para participar de atividades ou cursos de
aperfeiçoamento.
SUBSEÇÃO IV
DO ALMOXARIFADO
Artigo 55 – A escola disporá de um almoxarifado sob a
responsabilidade do núcleo gestor competindo-lhe:
a) Receber, conferir e armazenar material permanente e de
consumo;
b) Controlar e
registrar as entradas e saídas de material;
c) Elaborar calendário de limpeza do ambiente escolar;
d) Executar os demais serviços pertinentes às suas
funções.
Artigo 56 – O almoxarifado funcionará de maneira a atender aos
serviços internos e aos fornecedores, nos horários e turnos de funcionamento da
escola.
TÍTULO III
DO REGIME ESCOLAR, DIDÁTICO E DAS NORMAS DA
CONVIVÊNCIA SOCIAL
CAPÍTULO I
DO REGIME ESCOLAR
SEÇÃO I
DO CALENDÁRIO
Artigo 57 - O ano letivo terá no mínimo 210 dias de trabalho
escolar e carga horária mínima de 840 horas para as turmas do 1° ao 5º ano, 880
horas para as turmas do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental e 640 horas para o 1º segmento e 2º segmento
da Educação de Jovens e Adultos.
Artigo 58 – O Estabelecimento funcionará entre os períodos
letivos regulares para proporcionar estudos
de recuperação aos alunos de aproveitamento insuficiente, ministrar, em
caráter intensivo, disciplinas, área de estudo e atividades planejadas com
duração semestral, desenvolver programas de aperfeiçoamento para os professores
e realizar cursos especiais de natureza supletiva, devidamente aprovados pelo
Conselho Estadual de Educação de Alagoas, bem como provas e exames, quando
houver.
Artigo 59 – As aulas programadas terão a duração de 60 minutos para
todas as modalidades.
§ 1º - A jornada escolar no ensino fundamental incluirá
pelo menos quatro horas de trabalho efetivo em sala de aula no diurno e três
horas no noturno.
§ 2º - Para o ensino noturno, a escola adotará formas
alternativas de organização, sem acarretar, porém, prejuízo na duração do ano
letivo.
§ 3º - A duração das aulas práticas variará de acordo
com as peculiaridades do ensino.
Artigo 60 – O Calendário Escolar será elaborado anualmente com
a colaboração do Núcleo Gestor, Professores e Conselho Escolar e constará de:
1) O número de dias letivos;
2) Período de aulas e de férias;
3) Período de planejamento escolar;
4) Período reservado aos estudos de recuperação;
5) Dias fixados para festividades e comemorações;
6) Dias fixados para reuniões de caráter administrativo
ou pedagógico (Pais, Professores, Conselho Escolar e outros);
7) Atividade social desenvolvida pelo estabelecimento;
8) Início e término dos períodos escolares em que se
divide o ano letivo;
9) Época de matrícula.
Artigo 61 – No horário deverá constar o tempo destinado ao
recreio dos alunos.
Artigo 62 – No que se refere às férias dos professores, será
observado à legislação específica em vigor.
Artigo 63 - A instituição deve encaminhar cópia do Calendário
Escolar ao Setor responsável pela Inspeção Escolar da Secretaria de Estado da
Educação e do Esporte e para a Coordenadoria Regional de Ensino em que se
localiza a escola para verificação do cumprimento dos critérios mínimos exigidos pela legislação.
PARAGRAFO
ÚNICO – O Calendário Escolar deverá
ser amplamente divulgado junto à comunidade escolar, mantendo-se afixado em locais
de circulação do público, na instituição.
SEÇÃO II
DO INGRESSO
E DA MATRÍCULA
Artigo 64 – A matrícula será efetuada pelos pais ou responsável
ou pelos próprios alunos, quando de maior, observadas às diretrizes para a
demanda escolar e dos seguintes critérios previstos.
I- Por ingresso, no 1° ano do ensino fundamental, com
base apenas na idade;
II- Por classificação ou reclassificação a partir do 2º
ano do ensino fundamental.
III- Por diagnóstico feito pelos professores para detectar
a etapa em que o aluno será inserido, no caso da Educação de Jovens e Adultos;
IV- Por orientação do Conselho Estadual de Educação de
Alagoas;
V- O prazo para emissão de históricos escolares para
alunos egressos como também para o recebimento de alunos transferidos de outra
unidade escolar, para consolidação de matricula será de 30 dias úteis.
VI- Para efetivação da matricula os pais ou responsáveis
deverão apresentar no ato da matricula:
a) Cópia legível do documento de identificação do aluno;
b) Declaração (documento provisório com validade de 30 dias)
ou Histórico escolar para alunos a partir do 2º ano do Ensino Fundamental;
c) Atestado médico, quando necessário;
d) Duas fotos 3 x4;
e) Solicitação feita por pais ou responsável para a
dispensa do aluno das aulas de Ensino Religioso, quando assim preferirem;
f) Para alunos menores de 18 anos a matrícula devera ser
feita pelos pais ou por responsável quando assim apresentar e deixar uma cópia
na secretária de documento judicial ou emitido pelo Conselho Tutelar que lhes
confiram esse direito.
PARAGRAFO ÚNICO – A matricula do aluno só será deferida pela secretaria
da escola quando toda documentação estiver devidamente anexada (contendo o
Histórico Escolar para alunos a partir do 2º ano do Ensino Fundamental) e
obedecendo as regras da legislação vigente.
Artigo 65 – A classificação ocorrerá da
seguinte forma:
I-
Por promoção,
para alunos que cursaram com aproveitamento o ano ou etapa anterior na própria
escola;
II-
Por progressão
continuada para alunos do 1º, 2º e 4º ano do Ensino Fundamental que obtiverem
freqüência igual ou superior a 75% da carga horária anual;
III-
Por progressão
parcial desde que seja preservada a seqüência do currículo e as normas do
respectivo sistema de ensino;
IV-
Por
transferência, para alunos procedentes de outras escolas;
V-
Independente de
escolarização anterior, mediante avaliação feita pela escola que defina o grau
de desenvolvimento e experiência do aluno será permitida a classificação no ano
ou etapa adequada, conforme regulamentação do respectivo sistema de ensino.
Artigo 66 – A escola poderá reclassificar os alunos, inclusive
quando se tratar de transferências entre estabelecimentos situados nos pais ou
no exterior, tendo como base as normas curriculares gerais.
Artigo 67 – A reclassificação do aluno ocorrerá de acordo com
as orientações abaixo relacionadas:
I-
Proposta
apresentada pelo professor ou professores do aluno, com base nos resultados de
avaliação diagnóstica, aceleração de estudos ou de recuperação de estudos;
II-
Solicitação do
próprio aluno ou seu responsável mediante requerimento dirigido ao Diretor
Geral da escola;
III-
Reunião da equipe
pedagógica e designação de uma Banca de Docentes para organizar um conjunto de
testes e entrevistas com os alunos;
IV-
Abanca deverá
definir um programa de conteúdos
curriculares e habilidades que serão avaliadas e informar aos alunos e
seu responsável marcando datas com antecedência;
V-
Os testes e
entrevistas devem identificar habilidades e conhecimentos integrantes da Base
Nacional Comum, orientando-se pelas Diretrizes Curriculares Nacionais;
VI-
Após a realização
dos testes, a Banca Examinadora e a equipe pedagógica da escola devem reunir-se
oferecendo um parecer conclusivo sobre qual o ano ou etapa do Ensino
Fundamental o aluno tem condições de cursar;
VII-
Após a conclusão
dos procedimentos para a reclassificação a unidade escolar deve fechar
relatório, inclusive com atas das etapas realizadas e testes, arquivando-os
junto a pasta do aluno;
VIII-
Todo o processo
de reclassificação deve ser registrado no histórico escolar do aluno
habilitando-o ao prosseguimento dos estudos.
Artigo 68 – Para o aluno da própria escola, a reclassificação
ocorrerá até o final do primeiro período letivo e, para o aluno recebido por
transferência e/ou oriundo do país estrangeiro, em qualquer época do período
letivo.
Artigo 69 – A matrícula far-se-á antes do início do período
letivo, em prazo determinado pelo
Diretor geral e Secretário Escolar, cujo Edital será fixado na Portaria da
escola.
Artigo 70 – A Direção da escola fixará normas para a matrícula
de acordo coma legislação em vigor.
§ 1º - O estabelecimento não se responsabilizará pela
reserva de vagas para alunos que, matriculados no ano ou semestre letivo
anterior, não realizarem suas matrículas no prazo determinado como também de
alunos desistentes no ano letivo anterior.
§ 2º - Será considerada sem efeito a matrícula que se
fizer com documento falso ou adulterado.
Artigo 71 - O número Maximo de alunos matriculados nos anos e
etapas do Ensino Fundamental obedecerá ao previsto na Resolução nº 051/2002 –
CEE/AL.
SEÇÃO III
DA TRANSFERÊNCIA
Artigo 72 – A transferência do aluno far-se-á pela Base
Nacional Comum, complementada pelos estudos obrigatórios da parte diversificada
do currículo.
PARÁGRAFO
ÚNICO – A transferência é admissível
em qualquer época do ano letivo.
Artigo 73 – A transferência de alunos da escola para outra será
solicitada à Secretaria Escolar e/ou à Direção, através de requerimento, pelo
aluno ou responsável, tratando-se de aluno menor de 18 anos.
Artigo 74 – A documentação de transferência deverá conter:
a) O histórico escolar do aluno;
b) Os resultados finais do aproveitamento e a declaração
de conclusão de série ou ciclo, forma de progressão e de organização;
c) Os resultados das etapas escolares da série ou
semestre que o aluno esteja cursando, quando for o caso;
d) O regime de matrícula;
e) A organização do currículo.
Artigo 75 – A escola aceitará, caso haja vaga, transferência de
alunos provenientes de cursos idênticos ou equivalentes aos ofertados nesta
escola após análise da documentação realizada pelo Secretário Escolar.
PARÁGRAFO
ÚNICO – Os alunos transferidos por
força de legislação específica serão recebidos pela escola, independentemente,
a existência de vaga, devendo submeter às adaptações necessárias.
Artigo 76 – Tratando-se de cursos afins ou diferentes, será
admitida transferência desde que haja possibilidade de adaptações.
SEÇÃO IV
DA REGULARIZAÇÃO DE VIDA ESCOLAR,
Artigo 77 – A escola responsabilizar-se-á pela regularidade e
autenticidade da vida escolar do aluno quando da:
a) Matrícula, classificação e reclassificação de alunos;
b) Adaptação de estudos;
c) Avaliação do aprendizado;
d) Aproveitamento de estudos concluídos com êxito.
Artigo 78 – A escola examinará a situação escolar do aluno e as
peculiaridades de cada caso para ajustar as diferenças curriculares.
Artigo 79 – A adaptação de estudos consistirá em conversão de
disciplina equivalente, complementação curricular e complementação de carga
horária.
Artigo 80 – As complementações a que se refere o artigo
anterior serão efetivadas até o final do respectivo curso e far-se-ão, em turno
diferente daquele em que ao aluno estiver regularmente matriculado e no
decorrer do ano letivo.
Artigo 81 – Serão elaborados planos especiais para os estudos
de adaptações de acordo com as particularidades do caso, com a participação
conjunta de professores das disciplinas em questões.
Artigo 82 – Os resultados das adaptações serão registrados em
atas especiais, arquivados na secretaria da escola.
CAPÍTULO II
DO REGIME DIDÁTICO
Artigo 83 – A Organização Didática abrange matéria referente a:
a) Dos cursos;
b) Dos currículos;
c) Dos programas;
d) Da avaliação;
e) Da recuperação;
f) Da promoção;
g) Da certificação.
SEÇÃO I
DOS CURSOS
Artigo 84 – A escola manterá Cursos da Educação Básica, na
etapa do Ensino Fundamental, (do 1º ao 9º ano e 1º e 2º segmento da Educação de
Jovens e Adultos).
Artigo 85 – Do 1º segmento do Ensino Fundamental (do 1º ao 5º
ano) terá duração mínima de quatro (05) anos, com uma carga horária mínima de
840 horas anuais, o 2º segmento do Ensino Fundamental (do 6º ao 9º ano) terá
duração mínima de quatro (04) anos com carga horária mínima de 880 horas anuais.
O 1º e 2º segmentos da Educação de Jovens e Adultos terão duração de dois (03) três
anos para cada segmento, com carga horária mínima de 640 horas anuais, mas o
aluno, de acordo com o desenvolvimento das habilidades, poderá concluir em menor
ou maior tempo. A Educação Especial terá a duração necessária à inclusão dos
seus respectivos alunos no ensino regular.
Artigo 86 – O ensino será ministrado obrigatoriamente na língua
nacional.
SEÇÃO II
DOS CURRÍCULOS
Artigo 87 – Os currículos fundamentados na legislação federal e
ainda, na legislação correlata, serão elaborados pela escola com a colaboração
do Núcleo Gestor, Professores e Conselho Escolar, bem como homologados pelo Conselho de Educação
de Alagoas, objetivando o desenvolvimento do educando, a formação para o
exercício da cidadania e atividade produtiva, na busca de uma formação que
resulte num homem integrado, participativo, ousado, reflexivo, crítico,
autônomo, livre de preconceitos e construtor de sua realidade:
a) Os Referenciais Curriculares Básicos cumprem o papel
de explicar as diretrizes para os processos pedagógicos escolares e de orientar
o desenvolvimento das atividades curriculares na perspectiva de “TODOS PELA
EDUCAÇÃO DE QUALIDADE PARA TODOS”;
b) Ressalta-se que a construção da cidadania, juntamente
com o desenvolvimento da cultura empreendedora, constitui princípios
integradores dos eixos curriculares e, conseqüentemente, de toda ação educativa
escolar.
PARÁGRAFO
ÚNICO – O currículo da primeira etapa
do Ensino Fundamental será formado pela Base Nacional Comum, complementada por
uma parte diversificada, em sintonia com o Projeto Pedagógico, para atender as características
regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos alunos,
devidamente aprovado pelo Conselho Estadual de Educação.
Artigo 88 – Os currículos serão parte integrante deste
Regimento e só poderão ser operacionalizados com a devida aprovação e
homologação do órgão competente.
SEÇÃO III
MATRIZ CURRICULAR
Artigo 99 – A Matriz Curricular constará de objetivos gerais e
específicos a serem alcançados pelo aluno, sob a forma didática de atividade, áreas de estudos ou disciplina
que serão elaborados pelos respectivos professores com a participação do
Coordenador Pedagógico e de acordo com o Projeto Pedagógico da escola.
§ 1º - A Matriz Curricular será revista no início de
cada ano, por ocasião do Planejamento Pedagógico.
§ 2º - A elaboração das Matrizes Curriculares dar-se-á
ênfase aos seguintes aspectos:
a)
Seleção dos
conteúdos programáticos, tendo em vista os objetivos fixados;
b)
Correlação dos
conteúdos específicos de cada disciplina, tendo como pilares no processo ensino
aprendizagem:
c)
·
Aprender a fazer
·
Aprender a
conviver
·
Aprender a ser.
SEÇÃO IV
DA AVALIAÇÃO
Artigo 89 – A avaliação da aprendizagem será realizada de forma
contínua, formativa, diagnóstica e sistemática, tendo como um dos objetivos o
diagnóstico da situação de aprendizagem de cada aluno, em relação à Matriz
Curricular prevista e desenvolvida em cada nível e etapa da escolaridade,
privilegiando a Interpretação Qualitativa.
Artigo 90 – A avaliação da aprendizagem tem por objetivos:
I-
Diagnosticar e
registrar os avanços dos alunos e suas dificuldades;
II-
Possibilitar que
os alunos auto-avaliem sua aprendizagem;
III-
Orientar o aluno
quanto aos esforços necessários para
superar as dificuldades, e propor intervenções adequadas que promovam a
separação das dificuldades e ampliem os avanços, evitando as reprovações;
IV-
Orientar as
atividades de planejamento e replanejamento dos conteúdos curriculares.
Artigo 91 – A avaliação do rendimento do aluno será semestral realizada através de instrumentos
diversificados podendo o aluno obter ao final do ano letivo uma pontuação de
zero (0) a cem (100) pontos por componente curricular ou por média global.
Artigo 92 – A avaliação do rendimento do aluno se dará:
a)
Para o 1º, 2º e
4º ano do Ensino Fundamental a avaliação será de caráter formativo e periódico
com registros em Parecer Descritivo e Ficha Descritiva havendo Progressão
continuada;
b)
Para o 3º e 5º
ano do Ensino Fundamental a avaliação será de caráter formativo e somativo
considerando globalmente todos os componentes da matriz curricular;
c)
Para os alunos do
6º ao 9º ano do Ensino Fundamental e para a Educação de Jovens e Adultos a
avaliação será formativa e somativa com diversos instrumentos avaliativos
considerando uma pontuação por componente curricular.
PARÁGRAFO
ÚNICO – A avaliação deve ser
reflexiva, crítica, emancipadora e inclusiva, num processo de análises e de
construção da prática escolar e da aprendizagem do aluno, em função do objetivo
maior da escola que é a formação dos cidadãos que atuem criticamente na
sociedade contemporânea.
Artigo 93 – Os registros serão realizados por meio de diário de
classe, caderno de registros, ficha de acompanhamento, relatório descritivo,
ficha individual e ata de resultado final.
PARÁGRAFO
ÚNICO – Os resultados obtidos serão
documentados, analisados com os alunos e fornecidos aos pais e responsáveis.
Artigo 94 – O aluno que faltar às avaliações pré-determinadas
poderá solicitar nova oportunidade, desde que a falta tenha ocorrido por motivo
justo, devidamente comprovado, ficando a cargo da coordenação pedagógica a
solução do impasse.
Artigo 95 – Os resultados das avaliações serão registrados no
diário de classe e documentados na secretaria do estabelecimento, de acordo com
a regulamentação específica em vigor.
Artigo 96 – Condições essenciais para a construção avaliativa
de qualidade e inclusiva:
a) Diminuir a ênfase na avaliação quantitativa;
b) Alterar a metodologia de trabalho em sala de aula;
c) Redimensionar o conteúdo e a forma de avaliação;
d) Alterar a postura diante dos resultados da avaliação;
e) Trabalhar na conscientização da comunidade educativa.
Artigo 97 – Esse estabelecimento pode utilizar progressão
regular por série, pode adotar no ensino fundamental o regime de progressão
continuada, sem prejuízo da avaliação do processo de ensino-aprendizagem,
observadas as normas do respectivo sistema de ensino, segundo o artigo 32,
parágrafo 2º da Lei de Diretrizes e Base da Educação nº 9.394/96 de 23/12/
1996.
SEÇÃO V
DA FREQÜÊNCIA
Artigo 98 – A escola fará o controle sistemático de freqüência
dos alunos às atividades escolares e, periodicamente, adotará as medidas
necessárias para que os alunos possam compensar infrequências que ultrapassem o
limite de 25% do total das aulas dadas ao longo de cada mês letivo.
§ 1º - As atividades de compensação de infrequência
serão programadas, orientadas e registradas pelo professor da classe ou das
disciplinas com a finalidade de somar as dificuldades de aprendizagem
provocadas por freqüência irregular às aulas.
§ 2º - A compensação de infrequências não exime a
escola de adotar as medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA),
e nem a família e o próprio aluno de justificar suas faltas.
Artigo 99 – O controle de freqüência será efetuado sobre o
total de horas letivas, exigida a freqüência mínima de 75% para aprovação.
§ 1º - Não poderá ser classificado para o período, série
ou ciclo seguinte o aluno que não atingiu a freqüência mínima exigida.
§ 2º - No processo de classificação o aluno que não
apresentar aprendizagem satisfatória, será submetido a estudos de recuperação.
SEÇÃO VI
DA RECUPERAÇÃO
Artigo 100 – A recuperação tem por objetivo sanar as
deficiências verificadas na aprendizagem do aluno e será conduzida
prioritariamente com orientação e acompanhamento de estudos,
mediante a identificação das dificuldades do aluno e a aplicação de
técnicas adequadas, observando-se a legislação em vigor.
Artigo 101 – A recuperação do aluno far-se-á em termos de
aprendizagem não satisfatória.
Artigo 102 – Todos os alunos terão direito a estudos de
recuperação em todas as disciplinas podendo ser realizados, de forma contínua e
paralela, ao longo do período letivo, e de forma intensiva, ao término do ano
letivo.
Artigo 103 – O aluno em
Recuperação receberá assistência integral do professor que considerará as suas
diferenças individuais, o seu ritmo de aprendizagem, o grau e a natureza das
deficiências evidenciadas.
Artigo 104 – A freqüência do aluno será obrigatória no período de
recuperação.
PARÁGRAFO
ÚNICO – Os estudos de recuperação
final terão uma duração mínima 5% do total de horas anuais, podendo se prolongar
a critério do professor até serem somadas as insuficiências.
SEÇÃO VII
DA PROMOÇÃO
Artigo 105 – A promoção será resultante do processo de avaliação
onde deverão prevalecer os aspectos qualitativos sobre os quantitativos.
Artigo 106 – Para promoção para uma etapa ou ano seguinte será
considerada:
a) Progressão Continuada permitindo ao aluno avanço sem
interrupção;
b) Progressão Parcial para alunos do 6º ao 9º ano do
Ensino Fundamental;
c) Classificação;
d) Reclassificação.
CAPÍTULO III
DAS NORMAS DE CONVIVÊNCIA SOCIAL
SEÇÃO I
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA CONVIVÊNCIA
SOCIAL
Artigo 107 – As normas de convivência visam orientar as relações
profissionais e interpessoais que ocorrem no âmbito da escola e se
fundamentarão em princípios de solidariedade, ética, pluralidade cultural, autonomia e gestão democrática.
Artigo 108 – São princípios fundamentais da convivência social
dentro da escola.
I-
O mandamento do
amor ao próximo;
II-
O princípio do
respeito à pessoa humana e à sua integridade;
III-
O princípio
segundo o qual a vida em sociedade só é possível quando há respeito recíproco
entre as pessoas;
IV-
O princípio
segundo o qual a liberdade de um é limitada pelo direito do outro;
V-
A convicção de
que a convivência social é aprendida e
começa no lar, prossegue na escola e continua na vida;
VI-
A certeza de que
cabe a escola executar as normas de convivência social com paciência e amor nos
períodos mais dinâmicos do desenvolvimento humano a infância, adolescência e a
fase adulta.
VII-
A convicção de
que o uso da violência para corrigir
desvios de conduta é absolutamente incompatível com a tarefa de educar.
Artigo 109 – Nas situações de desvios de conduta, o aluno deverá
ter aconselhamento adequado e trabalhar analiticamente sua experiência
individualmente ou em grupo, a critério dos orientadores.
Artigo 110 – A consciência ética da comunidade deve ser
construída pela equipe de educadores para estabelecer o limite silencioso da
liberdade de fazer ou não fazer, de dizer ou de calar, no cotidiano das
relações interpessoais.
Artigo 111 – A escola adotará instâncias sucessivas de análise de
comportamento social nas quais o aluno será sempre participante de seu próprio
esforço de desenvolvimento.
Artigo 112 – A família será sempre chamada a participar do
processo de educação para a vida em sociedade, sobretudo nas situações de
desvios de conduta.
Artigo 113 – Nenhuma advertência poderá ferir as normas que regulamentam o
servidor público, no caso funcionário e professor, ou o Estatuto da Criança e
do Adolescente, no caso de aluno, salvaguardados:
I-
O direito à ampla
defesa e recurso a órgãos superiores, quando for o caso.
II-
Assistência dos
pais ou responsável, no caso de aluno com idade inferior a 18 anos.
III-
O direito do
aluno à continuidade de estudos, no mesmo ou em outra escola pública.
SEÇÃO II
DO FUNCIONAMENTO
Artigo 114 – A estrutura e o funcionamento da escola compreendem
a organização didática, regime escolar e o regime disciplinar.
SEÇÃO III
DA DISCIPLINA FUNCIONAL
Artigo
115 – Os alunos razão de ser da escola, a educação para a convivência
social, segue os princípios estabelecidos para os demais membros da comunidade,
professores, especialistas e funcionários, persiste a mesma linha de percepção,
valendo-se dos mesmos instrumentos de admoestação diante dos desacertos na
atividade funcional.
Artigo 116 – O servidor publico terá o dever de desempenhar, a
tempo, as atribuições do seu cargo efetivo ou em comissão, emprego publico ou
função de confiança de que seja titular, ser assíduo e pontual ao serviço.
Artigo 117 – A Direção da escola diante de conduta de
indisciplina deverá requisitar a defesa do órgão publico a instancias
superiores.
SEÇÃO IV
DO REGIME DISCIPLINAR
Artigo 118 – O Regime disciplinar da escola nortear-se-á pela
legislação vigente e pelos seguintes critérios educacionais:
a) Prática de atos incompatíveis a filosofia desenvolvida
pela escola;
b) Impor ações partidárias, aos demais membros da escola;
c) Exercer influências na exposição de idéias ou atos
contraditórios a Leis Educacionais, através de manifestações coletivas contra a
Direção ou demais membros da Comunidade Escolar;
d) Praticar danos morais e intencionais sobre o
desempenho social desenvolvido pela
escola;
e) Impor manifestações incompatíveis com a unidade,
através de atos revolucionários, prevalecendo a liberdade de expressão
correlata a seu Estatuto;
f) Manifestar através de ações ou agrupamentos que
agridem a legislação.
SEÇÃO V
DAS ADVERTENCIAS APLICÁVEIS AO PESSOAL
DOCENTE E ADMINISTRATIVO
Artigo 119 – Os membros do Corpo Docente e o pessoal
administrativo ficam sujeitos as penalidades previstas no Estatuto do
Magistério e Estatuto do Funcionário Público Estadual.
Artigo 120 – Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, os
membros do corpo docente ficam sujeitos a advertência relacionadas com os
seguintes aspectos:
a) Inobservância dos prazos previstos para entre dos
programas e plano de ensino, bem como dos resultados das avaliações periódicas;
b) Faltar, sem causa justificada à aula e avaliações ou
às reuniões a que devam comparecer;
c) Atitudes de desrespeito aos membros do Grupo Gestor ou
às autoridades educacionais;
d) Prática de atos incompatíveis com a moral e a
dignidade da função;
e) Infração a dispositivo explícito neste Regimento;
Artigo 121 - As advertências previstas para as transgressões
disciplinares, a serem aplicadas pelo Diretor conforme a gravidade da falta são
as seguintes:
a)
Advertência
verbal;
b)
Advertência
escrita;
c)
Outras, previstas
na legislação pertinente;
d)
Agir de acordo
com o artigo 117 desse regimento.
PARÁGRAFO ÚNICO - A Gestão da escola
deverá em qualquer situação manter conduta compatível a moralidade
administrativa e representar contra qualquer ilegalidade, omissa, assédio moral
ou abuso de poder
SEÇÃO VI
DAS ADVERTENCIAS APLICÁVEIS AO PESSOAL
DISCENTE
Artigo 122 – Pela inobservância dos deveres e de determinações
contidas neste Regimento, alunos ficam sujeitos às seguintes penalidades, a
serem aplicadas pelo Diretor Geral, segundo a gravidade da falta e com base nas
finalidades educativas e nos princípios pedagógicos adotados pela escola;
a) Advertência verbal;
b) Advertência escrita;
c) Suspensão
d) Transferência para outra escola.
§1º - As medidas previstas nas alíneas “b”, “c”, “d”
serão comunicadas aos pais ou responsáveis e registrada na pasta individual do
aluno.
§2º - A suspensão será de até três (03) dias úteis, assegurando-se
a aluno o direito de defesa.
§3º - O aluno não poderá participar das atividades
escolares, exceto as avaliações, durante o período da suspensão.
§4º - A advertência constante na alínea “c” ser
aplicada após análise do caso realizada pelo Diretor Geral e/ou Diretor
Adjunto, dando-se ao aluno ampla oportunidade de defender-se, por si, ou por
seus responsáveis, quando menor.
§5º - No caso previsto na alínea “d”, será
imediatamente expedida a transferência do aluno após consulta ao Conselho
Escolar e avaliação das instâncias competentes em comum acordo com os pais ou
responsável pela matrícula do aluno.
Artigo 123 – No período destinado as avaliações o aluno
penalizado pela suspensão, poderá realizá-las normalmente.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 124 – A escola será regida, na sua organização gerencial,
pedagógica e financeira, pelo presente regimento e pela legislação específica.
Artigo 125 – A gestão da escola baixará, quando necessário, ofícios, memorandos e instruções de serviço, estabelecendo normas de funcionamento
dos diversos setores, regulando as
atividades programadas para cada ano ou
semestre letivo, de acordo com este regimento.
Artigo 126 – A Escola comemorará todas as datas cívicas do
Brasil, especialmente 7 de setembro e a data de sua fundação.
Artigo 127 – Será obrigatório a entoação do Hino Nacional nos Estabelecimentos Oficiais do Estado.
Artigo 128 – Decreto nº 38.991, D.O 16/10/2001 torna obrigatória
a inclusão da disciplina de Educação Fiscal
nos Currículos do Ensino Fundamental.
Artigo 129 – A Lei nº 10.639 de nove de janeiro de 2003, torna
obrigatório o ensino sobre História e Cultura
Afro-Brasileira, em estabelecimento de Ensino Fundamental e Médio.
Artigo 130 – Os casos omissos serão resolvidos pela Direção do
estabelecimento, consultados, quando necessário, os órgãos a que estiverem
afetados.
Artigo 131 – Este regimento poderá ser modificado quando houver
conveniência para o ensino, de acordo com as normas do Conselho Estadual de
Educação.
Artigo 132 – O presente Regimento entrará em vigor na data de
sua aprovação pelo Conselho Estadual de Educação de Alagoas.
União dos Palmares – AL, 19 de outubro de 2011.
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