Regimento Escolar






GOVERNO DO ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE
7ª COORDENADORIA REGIONAL DE ENSINO











REGIMENTO ESCOLAR
ESCOLA ESTADUAL DR. JORGE DE LIMA












UNIÃO DOS PALMARES – ALAGOAS
2011

REGIMENTO ESCOLAR DA

ESCOLA ESTADUAL DR. JORGE DE LIMA


 

TÍTULO I

DA NATUREZA, OBJETIVOS E FINALIDADES


CAPÍTULO I

IDENTIFICAÇÃO DA MANTENEDORA DA INSTITUIÇÃO


Artigo 1º - A Escola Estadual Dr. Jorge de Lima, sediada à Rua Tavares Bastos, nº 233, Centro,  município de União dos Palmares – Alagoas, CNPJ 00.769.348/0001-048 e reconhecida pelo Decreto nº 33.385/89, com publicação no D.O.E. de 16 de março de 1989 é uma instituição própria de educação escolar pertencente à rede de Ensino Oficial do Estado, mantido pelo Governo do Estado de Alagoas e subordinada técnica e administrativamente à Secretaria de Estado da Educação e do Esporte – SEEE, sob a jurisdição da Coordenaria Regional de Ensino – CRE, 7º, com sede no município de União dos Palmares.


CAPÍTULO II

DOS FINS E OBJETIVOS


Artigo 2º - A Escola Estadual Dr. Jorge de Lima, funciona em regime de externato com os cursos de Educação Básica, especialmente nas etapas do Ensino Fundamental (1º ao 9º ano, Educação Especial e Educação de Jovens e Adultos)  de acordo com a legislação vigente, normas e instruções expedidas pelos Conselhos Nacional e Estadual de Educação.

Artigo 3º - O 1º segmento do Ensino Fundamental ( do 1º ao 5º ano ) terá duração mínima de cinco  anos letivos com o mínimo de 840 horas anuais de atividades e o 2º segmento ( 6º ao 9º ano ) terá duração mínima de quatro anos letivos com duração mínima de 880 horas, a Educação de Jovens e Adultos, o 1º e 2º segmento, terão a duração mínima de 640 horas anuais de atividade cada etapa.

Artigo 4º - A Escola se inspirará nos princípios de solidariedade humana, tendo como filosofia.

                             I -      A compreensão dos direitos e deveres da pessoa humana, do cidadão, do Estado, da Família e dos demais grupos que compõem a comunidade;
                           II -      Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
                        III -      O respeito à dignidade à liberdade e o apreço à tolerância fundamental do homem;
                        IV -      A gratuidade e obrigatoriedade do ensino;
                          V -      O fortalecimento da unidade nacional e da solidariedade internacional;
                        VI -      A valorização do profissional da educação escolar;
                     VII -      A gestão democrática do ensino;
                   VIII -      A garantia de padrão de qualidade;
                        IX -      A valorização da experiência extra-escolar e dos conhecimentos adquiridos por meios informais, mediante avaliação do aprendizado;
                          X -      A vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais;
                        XI -      O desenvolvimento integral da personalidade humana e a sua participação na obra do bem comum;
                     XII -      A condenação a qualquer tratamento desigual por motivo de convicção filosófica, política ou religiosa, bem como, a quaisquer preconceitos de classe ou de raça.

Artigo 5º - A Escola, em consonância com os objetivos do Ensino, previstos pela legislação vigente terá como objetivos gerais:
                             I -      Proporcionar o desenvolvimento do educando;
                           II -      Assegurar a formação comum indispensável para o exercício da cidadania;
                        III -      Despertar e conscientizar a comunidade n4o sentido de que também participe de maneira ativa na formação e desenvolvimento do aluno;
                        IV -      Promover a elevação do nível da saúde e a conseqüente aquisição de novos e saudáveis hábitos alimentares.
                          V -      Colaborar com a política de desenvolvimento e Educação do Governo.

 

 

 

TÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DA INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL



CAPÍTULO I

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA


Artigo 6º - A estrutura Organizacional Básica da Escola Estadual Dr. Jorge de Lima, é composta:

a)      Do Núcleo Gestor (Diretor Geral, Diretor Adjunto, Coordenador Pedagógico e Secretário Escolar e/ou Agente Administrativo);
b)      Dos Professores;
c)      Da Secretaria escolar;
d)      Do Conselho Escolar;
e)      Da Escrituração Escolar e Arquivo;
f)       Dos Serviços Auxiliares;
g)      Da Comunidade.

 

CAPÍTULO II

DO FUNCIONAMENTO


SEÇÃO I

DO NÚCLEO GESTOR


Artigo 7º - O Núcleo Gestor composto pelo Diretor Geral e/ou Diretor Adjunto, Coordenador Pedagógico e Secretário Escolar e/ou Agente Administrativo será submetido inicialmente a um processo de seleção de provas e títulos e o Diretor Geral e Diretor Adjunto ao processo de eleição realizada pela comunidade escolar.

§ 1º - O Diretor Geral e/ou Diretor Adjunto eleito pela comunidade escolar deverá ser devidamente habilitado em curso de licenciatura, de graduação plena ou em curso da pedagogia e nomeado pelo chefe do poder executivo.
§ 2º - Cabe ao Diretor eleito pela comunidade escolar, escolher e indicar os demais membros, aprovados no processo de seleção para compor o seu Núcleo Gestor.

Artigo 8º - Compete ao Núcleo Gestor – Atribuições Comuns.

a)      Participar efetivamente da elaboração e execução da proposta pedagógica da escola, implementando no processo pedagógico, administrativo e financeiro, articulação inter/transdisciplinar dos conteúdos educacionais;
b)      Administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;
c)      Assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidos;
d)      Velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente, contribuindo com a elaboração a execução/avaliação de planos, projetos e programas que fortaleçam os processos de gestão democrática, qualificação técnica, política e de ensino de qualidade;
e)      Prover meios para a recuperação dos alunos com menor rendimento;
f)       Articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola, estimulando o desenvolvimento dos meios e formas de participação democrática na gestão escolar;
g)      Informar os pais e responsáveis sobre a freqüência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola;
h)      Desenvolver as políticas educacionais definidas pela SEE/CEE e SEE/CRE;
i)        Viabilizar parcerias e articulações que assegurem as condições de sustentabilidade das políticas educacionais definidas para o Estado de Alagoas;
j)        Ordenar despesas de acordo com a legislação em vigor  e prestar contas ao Conselho Escolar, e o Órgão competente de sua jurisdição;
k)      Apreciar com os organismos colegiados, o relatório sistemático de desempenho da Unidade Escolar, cotejando os resultados obtidos com as metas traçadas;
l)        Criar meios de socialização informações no âmbito interno e externo da U.E;
m)    Desencadear ações junto à comunidade escolar, visando a conservação do patrimônio público;
n)      Participar das capacitações e encontros promovidos pela SEEE/CRE/ESCOLA.

 

SUBSEÇÃO I

DO DIRETOR GERAL


Artigo 9º - Compete ao Diretor Geral:

a)      Cumprir, fazer cumprir e divulgar este Regimento Escolar, o Projeto Político Pedagógico, o Calendário Escolar, a Matriz Curricular e a legislação vigente, bem como as normas e diretrizes emanadas, do Conselho Estadual de Educação-CEE e da Coordenadoria Regional de Ensino – CRE e da Secretária De Estado da Educação e do Esporte – SEEE.
b)      Organizar, superintender e acompanhar direta ou indiretamente, todas as atividades de natureza pedagógica, administrativa e disciplinar.
c)      Representar o estabelecimento quando se fizer necessário, ou delegar poderes de representação a quem de direito;
d)      Baixar os atos de natureza pedagógica, administrativa e disciplinar que se fizer necessários e assinar expediente;
e)      Convocar e presidir sessões da congregação de professores, submetido à apreciação e julgamento  desta, a matéria que lhe compete;
f)       Assinar juntamente com o Secretário Escolar , todos os documentos relativos à vida escolar dos alunos expedidos pelo Estabelecimento;
g)      Enviar os Relatórios Escolares, em tempo hábil, aos órgãos competentes;
h)      Organizar a escala de férias do pessoal administrativo e de serviço, de forma que o estabelecimento fique aberto ao público, durante todo o ano;
i)        Participar sempre que for convocado, das reuniões promovidas pelos órgãos ligados à educação;
j)        Agir com firmeza, habilidade e presteza a fim de evitar qualquer problema que venha a perturbar o processo ensino-aprendizagem e a ordem disciplinar;
l)        Tornar público, afixando no quadro de avisos, as diretrizes emanadas da Coordenadoria Regional de Ensino – CRE e da Secretária Executiva de Educação – SEEE e do Conselho Estadual de Educação de Alagoas – CEE/AL;
m)    Resolver as situações omissas neste Regimento Escolar, levando as de natureza grave à apreciação do órgão competente da Secretaria Executiva de Educação – SEEE;
n)      Coordenar o processo de planejamento escolar coletivo dando unidade ao núcleo gestor;
o)      Ouvir a comunidade escolar em relação às prioridades da escola para a aplicação dos recursos financeiros e afixar em local visível a prestação de contas com os gastos dessas prioridades;
p)      Questionar com a comunidade escolar assuntos que fortaleçam o processo democrático de interesse das partes envolvidas;
q)      Estabelecer diretrizes, estratégias e metas a serem percebidas pela unidade escolar, juntamente com os representantes dos demais segmentos;
r)       Apoiar ação de cada membro do núcleo gestor visando o engrandecimento da unidade escolar, fortalecendo o processo participativo;

PARÁGRAFO ÚNICO – Em caso de faltas ou impedimentos eventuais do Diretor, este designará através de Portaria, um dos membros do Núcleo Gestor habilitado para substitui-lo.



SUBSEÇÃO II

DO DIRETOR ADJUNTO


Artigo 10 – Compete ao Diretor Adjunto acompanhar o Diretor Geral em suas atribuições e substituí-lo em sua ausência, exercendo todas as suas atribuições.


SUBSEÇÃO III

DO COORDENADOR PEDAGÓGICO


Artigo 11 – A Coordenação Pedagógica será exercida  por profissionais legalmente habilitados, com cursos de Licenciatura plena em pedagogia aprovado no processo de seleção de professor ou da sua área específica, ficando na função de acordo com seu bom desempenho e aceitação dos seguimentos sob a avaliação do Conselho Escolar.

Artigo 12 – A Coordenação de natureza técnica – pedagógica, em consonância com o núcleo gestor e os demais colegiados, garantirá a unidade do planejamento e a eficácia e eficiência de sua execução.

Artigo 13 – Compete ao Coordenador Pedagógico:

a)      Cooperar com os professores para a satisfatória execução dos trabalhos escolares, promovendo avaliação permanente do currículo, de modo a torná-lo dinâmico, visando o replanejamento das ações propostas;
b)      Coordenar e participar da elaboração do projeto pedagógico da escola, dinamizando sua execução em parceria com os demais segmentos;
c)      Coordenar a elaboração dos planos de ensino e acompanhar seu desenvolvimento, incentivando a participação, decisão, conseqüentemente as possibilidades de acerto serão maiores;
d)      Participar do trabalho de organização das classes;
e)      Analisar sistematicamente com os professores a validade dos objetivos fixados, a adequação dos conteúdos e das técnicas de ensino, os instrumentos de avaliação e o processo de ensino-aprendizagem;
f)       Emitir pareceres sobre assuntos pedagógicos, dando assessoria ao Diretor Geral e/ou Diretor Adjunto na avaliação do trabalho desenvolvido por todos os participantes do processo educativo;
g)      Sensibilizar os professores na construção de uma ação curricular dinâmica, crítica e competente no desenvolvimento de uma aprendizagem significativa;
h)      Cooperar com os professores na seleção dos livros didáticos;
i)        Garantir que as Diretrizes Curriculares propostos pelo MEC / SEEE sejam trabalhados em sala de aula, em sua totalidade;
j)        Promover aperfeiçoamento permanente dos professores, através de reuniões pedagógicas, encontros, visando à construção da competência docente;
k)      Promover intercâmbio cultural entre outras instituições para enriquecer o processo ensino-aprendizagem;
l)        Ajudar o grupo a formular projetos que atendam ao grande desafio da escola hoje, minimizando o índice de repetência e evasão escolar;
m)    Analisar com os docentes e com os pais ou responsáveis os resultados do rendimento alcançado pelos seus filhos;
n)      Garantir espaço para leituras, estudos e debates entre todos os professores e os profissionais envolvidos no processo educativo;
o)      Acompanhar o rendimento escolar dos alunos, pesquisando as causas da aprendizagem não satisfatória e utilizando medidas eficazes de ordem pedagógica na solução dos problemas constatados em relação ao processo ensino aprendizagem;
p)      Substituir o Diretor Geral e/ou Diretor Adjunto em suas ausências e impedimentos;
q)      Manter-se informado de todas as atividades e ocorrências do estabelecimento, de modo a estar em condições de substituir o Diretor Geral e/ou Diretor Adjunto, somente em caráter emergencial;
r)       Participar e acompanhar o trabalho técnico-pedagógico, administrativo e disciplinar do estabelecimento, zelando para que sua execução decorra segundo as normas pré-estabelecidas;
s)       Submeter à apuração do Diretor Geral e/ou Diretor Adjunto do estabelecimento as medidas disciplinares que julgar necessário;
t)        Participar com o Diretor Geral e/ou Diretor Adjunto e todo o pessoal da escola, da elaboração de todos os planos e projetos da Escola, acompanhando a execução e avaliação do Projeto Político Pedagógico;
u)      Fazer observar, o cumprimento do horário, a pontualidade a assiduidade dos professores, alunos;
v)      Desempenhar as atividades inerentes à sua função, para o qual foi designado garantindo que a escola cumpra sua função social de democratização do saber sistematizado;
w)    Participar das reuniões da Congregação dos Professores.


SUBSEÇÃO IV

DA SECRETARIA ESCOLAR

 

ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIA


Artigo 14 – A Secretaria é o setor encarregado do serviço de escrituração escolar e de pessoal, arquivo, fichário e preparação de correspondência do Estabelecimento.

Artigo 15 – Os responsáveis pela Secretaria Escolar são o Secretário Escolar e na sua ausência os Agentes Administrativos do estabelecimento aprovados via concurso público, de acordo com o art. 169, § 1º, da Constituição Federal.

§ 1° - O Secretário Escolar e/ou os Agentes Administrativos poderão ser substituídos em seus impedimentos eventuais por funcionários devidamente qualificados, designados pelo Diretor Geral.

Artigo 16 – Competem ao Secretário Escolar e/ou os Agentes Administrativos:

a)      Participar na elaboração do Projeto Político Pedagógico e de todos os projetos e programas da Escola.
b)      Responder pelo expediente e pelos serviços gerais da Secretaria, envolvendo os demais Coordenadores no processo ensino-aprendizagem;
c)      Estruturar e supervisionar os serviços da secretaria, de modo a manter a escrituração escolar de acordo com a legislação específica em vigor, dispondo de forma democrática os meios e instrumentos informativos, documentais, garantindo pleno funcionamento da escola;
d)      Subscrever, juntamente com o Diretor, todos os documentos expedidos pela Secretaria;
e)      Redigir, subscrever e divulgar, por determinação do Diretor Geral e/ou Diretor Adjunto, instruções e editais relativos a exames, matrículas e inscrições diversas;
f)       Organizar o serviço de atendimento a professores, alunos e funcionários, bem como ao público em geral, no que se referem informações e esclarecimentos solicitados;
g)      Encaminhar ao Diretor Geral e/ou Diretor Adjunto, em tempo hábil, os documentos a serem visados ou assinados;
h)      Propor ao Diretor Geral e/ou Adjunto providências relacionadas com a melhoria ou andamento dos serviços da Secretaria, sobretudo daqueles que estejam embaraçando o desempenho de suas obrigações;
i)        Não permitir a presença de pessoas estranhas ao serviço da Secretaria, a não ser quando determinado pelo Diretor Geral e/ou Diretor Adjunto;
l)        Organizar e coordenar o processo de matrícula, verificando se a documentação exigida está de acordo com a legislação específica em vigor;
m)    Tomar as providências necessárias para manter atualizados os serviços da Secretaria;
n)      Manter atualizado o arquivo de legislação e documentação pertinente ao Estabelecimento, mantendo atualizada as informações funcionais, técnico administrativo;
o)      Tomar as providências necessárias, no âmbito de suas competências para a realização de provas e exames;
p)      Manter, sem rasuras ou emendas, ou documentos escolares, pastas individuais dos alunos observando a legislação em vigor: Leis, Decretos, Portarias, Resoluções e Pareceres;
q)      Coordenar o trabalho de preparação dos diários de classe;
r)       Supervisionar o processo  de levantamento da situação escolar dos alunos no que se refere ao aproveitamento e à freqüência e divulgar os resultados, organizando de forma funcional sua circulação e o acesso dos interessados de forma democrática, em especial os alunos;
s)       Elaborar gráficos estatísticos  dos resultados do rendimento escolar;
t)        Estar atualizado no que se refere à legislação  educacional vigente;
u)      Lavrar e subscrever atas, termos de exames e resultados do rendimento escolar, expedindo diplomas e certificados;
v)      Participar de curso de aperfeiçoamento para secretários e auxiliares de secretaria;
w)    Elaborar o relatório anual das atividades do Estabelecimento conforme as diretrizes emanadas do órgão competente.

PARÁGRAFO ÚNICO – O papel principal do Secretario Escolar é assessorar a direção da escola, coordenar e supervisionar todo o serviço da secretaria respondendo por ela.

Artigo 17 – São direitos do Secretário Escolar e/ou os Agentes Administrativos, além dos previstos na legislação:

a)      Utilizar-se dos recursos disponíveis na escola para o satisfatório exercício de suas funções
b)      Exercer sua função em adequado ambiente de trabalho;
c)      Participar de cursos de aperfeiçoamento, atualização e especialização;
d)      Abono de faltas, quando convocado oficialmente, para participar de atividades ou cursos de aperfeiçoamento.

 



SEÇÃO II

DA ESCRITURAÇÃO ESCOLAR E ARQUIVO


Artigo 18 - A escrituração escolar e o arquivo são organizados de modo a permitir a verificação de documentos referentes às atividades técnico-pedagógicas, de ensino e administrativas do Estabelecimento.

Artigo 19 – O Arquivo compõe-se dos documentos que comprovam o registro sistemático dos fatos relativos à vida escolar dos alunos e do estabelecimento em geral, observando-se as condições de segurança e classificação ordenada para fácil e rápida localização e consulta.

Artigo 20 - O Arquivo é constituído de duas partes:

a)      Arquivo Ativo – Contendo as pastas individuais com as documentações dos alunos matriculados no ano em curso, cadastro de professores e funcionários e todo material de escrituração que faz parte do cotidiano da escola.
b)      Arquivo Passivo – Contendo a vida escolar dos ex-alunos, concludentes, desistentes, transferidos e que cancelaram matrículas, bem como os livros de registro das ocorrências escolares já encerrados.

Artigo 21 – No caso de suspensão das atividades da escola, por qualquer motivo, será providenciado o recolhimento do arquivo ao órgão próprio da Secretaria da Educação do Estado de Alagoas a fim de salvaguardar os direitos dos alunos, em qualquer necessidade futura.


SEÇÃO III

DA COMUNIDADE ESCOLAR


Artigo 22 – A Comunidade Escolar abrangerá:

a)      Conselho Escolar;
b)      Corpo Docente;
c)      Corpo Discente;
d)      Conselhos de Classe e Série;
e)      Grêmio Estudantil.

SUBSEÇÃO I

DO CONSELHO ESCOLAR


Artigo 23 – O Conselho Escolar é um órgão colegiado responsável pelo acompanhamento das ações administrativas, pedagógica e financeiras da escola composta pela representação dos segmentos do Núcleo Gestor, professores, funcionários, pais, alunos e comunidade com funções deliberações, consultas, normativas e fiscalizadora, avaliativa, tendo o Diretor (a) da escola como membro nato, visando a integração de todos, em torno dos objetivos comuns, e significado especial  na administração de conflitos de interesse, na promoção do crescimento individual e coletivo de cada segmento da comunidade escolar.

Artigo 24 – Compete ao Conselho Escolar:

a)      Elaborar o regimento interno do Conselho;
b)      Participar da elaboração dos Planos e projetos da Escola e do Regimento Escolar, participando da definição do Calendário Escolar, contemplando os interesses da escola e as necessidades locais;
c)      Acompanhar a aplicação dos recursos financeiros da escola;
d)      Acompanhar o cotidiano da escola nos aspectos do acesso, permanência e sucesso dos alunos;
e)      Convocar assembléias gerais da comunidade escolar;
f)       Avaliar o desempenho das ações administrativas pedagógicas e financeiras da escola;
g)      Fiscalizar  e avaliar a utilização dos recursos financeiros;
h)      Sugerir e apoiar as ações dos gestores escolares e demais organismos colegiados;
i)        Fixar as normas de funcionamento do colegiado através de um regimento específico;
j)        Acompanhar a execução das obras de ampliação, pequenos reparos e reformas de prédio escolar, compatibilizando a planilha com os trabalhos realizados;
k)      Examinar e elaborar planilhas de sugestões para o plano de aplicação e prestação de contas dos recursos financeiros repassados à escola, através das notas de empenho;
l)        Contribuir com o grupo gestor, especificamente o administrativo financeiro, esforços para capacitação de recursos financeiros;
m)    Deliberar sobre a aceitação de doações e subvenções de qualquer natureza;
n)      Acompanhar e avaliar a utilização da merenda escolar no âmbito da escola, no que se refere aos aspectos quantitativos e qualitativos;
o)      Incentivar o desenvolvimento das atividades voltadas para cultura literária, artística e desportiva da comunidade escolar;
p)      Participar da definição das diretrizes, prioridades e ações a serem desenvolvidas na escola;
q)      Preparar soluções para as questões relacionadas com a execução do projeto pedagógico da escola;
r)       Fiscalizar o recebimento, a guarda e distribuição da merenda escolar e de outros materiais envolvidos no processo educacional;
s)       Auxiliar no processo da elaboração do calendário escolar, do regimento interno da escola, do mapa curricular, observando as normas pautadas pela legislação;
t)        Deliberar sobre a abertura de sindicância ou processos administrativos no âmbito da unidade escolar;
u)      Manter sobre supervisão as instalações da unidade escolar postulando das autoridades competentes, sempre que necessário, que provejam serviços de manutenção preventiva e corretiva;
v)      Colaborar nas ações administrativas, pedagógicas, dinamizando o processo ensino aprendizagem.

SUBSEÇÃO II

DO CORPO DOCENTE


Artigo 25 – O Corpo Docente será constituído de professores legalmente habilitados e em efetivo exercício do magistério das modalidades de ensino vigente.

Artigo26 – O professor cooperará no desenvolvimento do educando, na formação comum indispensável para a cidadania e sua qualificação para o trabalho.

Artigo 27 – Compete aos Professores:

a)      Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola bem como dos planos e projetos da escola;
b)      Elaborar e cumprir o plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica da escola;
c)      Zelar pela aprendizagem dos alunos;
d)      Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos com a aprendizagem não satisfatória;
e)      Ministrar os dias letivos e horas-aulas estabelecidos ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
f)       Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;
g)      Propor medidas que visem à melhoria do funcionamento da escola e o aperfeiçoamento do processo ensino-aprendizagem;
h)      Colaborar na elaboração do regimento escolar;
i)        Colaborar com o Núcleo Gestor e Conselho Escolar na solução de problemas de ordem pedagógica, técnico-administrativa e disciplinar;
j)        Colaborar  com o Núcleo  Gestor na elaboração do Calendário Escolar de  acordo com a legislação  em vigor;
k)      Colaborar com a direção da escola na prevenção e repressão ao tráfico ilícito e uso indevido de substâncias entorpecentes ou que determine dependência física ou psíquica, de todos os que fazem a escola.
l)        Desenvolver uma avaliação reflexiva, crítica emancipatória, consecutivamente, utilizando diversos instrumentos de avaliação;
m)    Trabalhar na conscientização da comunidade educativa, através da construção e socialização de critérios comuns de avaliação;
n)      Acompanhar através das funções diagnósticas e de registros, o processo reflexivo e de construção da prática escolar e da aprendizagem  do aluno;
o)      Adaptar as Diretrizes Curriculares as peculiaridades locais, alicerçado nos Referencias Curriculares Básicos, que visa a Concepção Global e Interdisciplinar de Currículo, na dimensão do Homem nos aspectos cognitivos, afetivo e psicomotor a partir do eixo “vivendo e construindo a cidadania”.
p)      Fornecer à Secretaria os resultados da avaliação nos prazos fixados no calendário escolar;
q)      Fornecer a Coordenação Pedagógica, com regularidade, informações sobre seus alunos.

Artigo 28 – São direitos do professor, além dos previstos na legislação vigente:

a)      Utilizar-se dos recursos disponíveis na escola para o satisfatório exercício de suas funções;
b)      Exercer sua função em adequado ambiente de trabalho;
c)      Valer-se de técnicas e métodos pedagógicos que considere eficiente para atingir os objetivos instrucionais e educacionais;
d)      Participar de cursos de aperfeiçoamento atualização e especialização.
e)      Abono de faltas, quando convocado oficialmente, para participar de atividades ou curso de aperfeiçoamento.

Artigo 29 – É vedado ao professor:

a)      Fazer proselitismo religioso ou político-partidário, sob qualquer pretexto, bem como pregar doutrinas contrárias aos interesses nacionais, fomentando, clara ou disfarçadamente, atitudes de indisciplina ou agitação;
b)      Ferir susceptibilidade do aluno no que diz respeito as suas convicções religiosas e políticas, condição social e econômica, nacionalidade, raça, cor, sexo e capacidade intelectual;
c)      Expressar pontos de vista ou publicar artigos em nome da escola sem a devida autorização;
d)      Dispensar alunos antes do horário estabelecido para o término da aula ou suspender aula;
e)      Retirar-se da classe, sem motivo justificado, antes de fundar a aula;
f)       Aplicar penalidades aos alunos;
g)      Adotar metodologia de ensino e avaliação incompatíveis com a orientação pedagógica da escola;
h)      Atribuir notas por questões disciplinares;
i)        Ministrar aulas particulares a aluno das turmas sob sua regência.

SUBSEÇÃO III

DO CORPO DISCENTE


Artigo 30 – Integra o corpo discente todos os alunos regularmente matriculados na escola a quem se garantirá o livre acesso às informações necessárias a sua educação, ao seu desenvolvimento como pessoa, ao seu preparo para o exercício da cidadania e a sua qualificação para o mundo do trabalho.


Artigo 31 – São direitos do aluno:

a)      Conhecer o regimento escolar, especificamente no que se refere ao Corpo Discente;
b)      Receber orientação para uma boa formação normal e intelectual;
c)      Participar das atividades pedagógicas, culturais, recreativas e religiosas;
d)      Utilizar-se dos equipamentos e material didático-pedagógico de acordo com as normas da escola;
e)      Ter garantia de matrícula, sem preferência da condição social, cor, raça, sexo e especialmente dos filhos de profissionais de espetáculo ou diversões de acordo com a legislação específica;
f)       Requerer matrícula, quando de maior, por motivo justo de cancelamento, quando da existência de vaga na escola;
g)      Requerer cancelamento de matrícula e/ou transferência diretamente quando maior de idade ou através dos pais ou responsáveis quando criança e adolescente;
h)      Exigir tomada de providências cabíveis quando sentir prejudicado por funcionários, professores, colegas e outros;
i)        Requerer revisão de aproveitamento escolar quando se achar prejudicado, desde que o faça no tempo previsto;
j)        Requerer 2ª chamada das avaliações não comparecidas, desde que apresente em tempo hábil justificativa do responsável ou por atestado médico;
k)      Provas de 2ª chamada para alunos do 9º ano e da 6ª etapa (Educação de Jovens e Adultos) do Ensino Fundamental, que tenham sido reprovados em até 35% ( trinta e cinco por cento ) do total de carga horária cursada no respectivo ano ou etapa realizada de forma regular e presencial;
l)        Ter assegurado o direito de estudos de recuperação, quando a aprendizagem não for satisfatória, a ser ofertada obrigatoriamente pela escola;
m)    Ser facultado da prática de educação física, quando se encontrar amparado em legislação específica;
n)      Submeter tratamento especial, quando se tratar de estudante em estado de gestação, a partir do 8º mês ou quando portador de doenças infecto-contagiosas, traumatismos ou outras condições mórbidas, previstas na legislação em vigor;
o)      Ter assegurado o respeito a sua opção religiosa, política e sexual;
p)      Ser facultado no ato da matricula por solicitação do seu responsável das aulas de Ensino religioso;
q)      A inclusão do nome social das travestis e transexuais em documentos escolares quando solicitado pelo aluno ou responsável (para menores de 18 anos);
r)       Requerer quantas vias de documentos escolares se fizer necessárias;
s)       Respeitar o uso do fardamento escolar mediante acordo firmado com os pais, responsáveis ou eles próprios, quando se tratar de maior idade;
t)        Ter assegurado o direito à merenda escolar de acordo com as modalidades que ela se destina;
u)      Assegurar tolerância de 15 minutos para ingresso na escola após o início das primeiras aulas nos turnos da manhã, tarde e noite;
v)      Participar do Gêmio Estudantil, Conselho Escolar, Representação de Classe ou quaisquer outros colegiados estudantis;
w)    Zelar pelo cumprimento do Estatuto do Grêmio e deliberar sobre casos omissos;
x)      Assessorar a Diretoria do Grêmio na execução de sua proposta administrativa como representantes de classe;
y)      Deliberar nos limites legais, sobre assuntos de interesse do Corpo Discente das turmas representadas.

Artigo 32 – São deveres dos alunos:

a)      Cumprir as normas regimentais, bem como as normas expedidas pela direção da escola;
b)      Freqüentar com assiduidade e pontualidade todas as aulas oferecidas pela escola utilizando o fardamento da instituição;
c)      Tratar com respeito e cordialidade os professores, funcionários, colegas, evitando grosserias, palavrões ou gestos indecorosos;
d)      Cumprir todos os deveres escolares que lhes são atribuídos;
e)      Portar-se com o devido respeito e ordem, na sala de aula, recreio e demais dependências da escola;
f)       Colaborar na conservação da escola, responsabilizando-se pelo conserto ou reposição de qualquer material danificado;
g)      Contribuir para o engrandecimento moral e educacional da escola, zelando pela elevação do seu conceito.

Artigo 33 – É vedado ao aluno:

a)      Disseminar idéias ou praticar atos contrários à moral, à ordem pública e aos bons costumes;
b)      Portar arma, material explosivo ou cortante no recinto da escola;
c)      Fazer uso de bebida alcoólica, cigarro e/ou traficar material tóxico, psicotrópica, substâncias entorpecentes que determinem dependência física ou psíquica no recinto ou nas imediações da escola;
d)      Ausentar-se da sala sem autorização do professor, bem como da escola, no horário de aula, sem autorização do Grupo Gestor;
e)      Faltar com respeito a qualquer funcionário da escola e aos seus colegas de sala;
f)       Utilizar aparelhos de celular ou eletrônicos dentro do ambiente escolar, que venha perturbar as aulas.

PARÁGRAFO ÚNICO – O não cumprimento das obrigações disciplinares, o aluno será passível das seguintes sanções:

a)      Admoestação verbal;
b)      Admoestação por escrito;
c)      Suspensão;
d)      Transferência compulsória em comum acordo com os pais ou responsáveis (de acordo com a avaliação de instâncias, competentes, Grupo Gestor e Conselho Escolar).

Artigo 34 ­– A escola deve ofertar atendimento Educacional Especializado:

                                   I.             A escola deve matricular todos os alunos cabendo a Instituição organizar-se para o atendimento aos educandos com necessidades educacionais especiais, assegurando as condições necessárias para uma educação de qualidade para todos;
                                II.            Organizar uma proposta pedagógica que assegura serviços educacionais especiais para complementar e em alguns casos substituir os serviços educacionais comuns, de modo a garantir a educação escolar e promover o desenvolvimento das potencialidades dos educandos que apresentam necessidades educacionais especiais;
                              III.            Serviço de apoio pedagógico especializado em Sala de Recursos;
                             IV.            Valorizar as diferenças dos alunos e suas potencialidades;
                                V.            A partir do desenvolvimento apresentado pelo aluno a inclusão deles em salas comuns;
                             VI.            A partir das condições para o atendimento inclusivo a equipe pedagógica da escola e a família devem decidir conjuntamente, com base em avaliação, quanto ao retorno à classe comum.

          PARAGRAFO ÚNICO - A escola poderá criar extraordinariamente, classes especiais, cuja organização fundamenta-se na LDBEM, nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica, bem como nos referenciais e Parâmetros Curriculares nacionais, para atendimento, em caráter transitório, a alunos que apresentem  dificuldades acentuadas de aprendizagem ou condições de comunicação e sinalização diferenciadas dos demais alunos e demandem ajudas e apoios intensos e contínuos.

SUBSEÇÃO IV

DOS CONSELHOS DE CLASSE E SÉRIE


Artigo 35 – Os Conselhos de Classe e Série, enquanto colegiados responsáveis pelo processo coletivo de acompanhamento e avaliação do ensino e da aprendizagem, organizar-se de forma a:

a)      Possibilitar a inter-relação entre profissionais e alunos, entre turnos e entre séries e turmas;
b)      Propiciar o debate permanente sobre o processo de ensino e de aprendizagem;
c)      Favorecer a integração e seqüência dos conteúdos curriculares de cada série/classe;
d)      Orientar o processo de gestão do ensino;

Artigo 36 – Os Conselhos de Classe e Série serão constituídos por todos os professores da mesma classe ou série e contarão com a participação de alunos de cada Classe, independentemente de sua idade.

Artigo 37 – Os Conselhos de Classe e Série deverão se reunir, ordinariamente, uma vez por período, ou quando convocados pelo Diretor Geral.

Artigo 38 – O Núcleo Gestor, através de ato administrativo de sua competência, disporá sobre a composição, natureza e atribuições dos conselhos de Classe e Série.


SUBSEÇÃO V

DO GRÊMIO ESTUDANTIL


Artigo 39 – O Grêmio Estudantil funcionará de acordo com a Lei Federal nº 7.398 de 1985, garantem a organização de Grêmio Estudantis como entidades autônomas para representar o estudante de qualquer escola pública ou particular do País.

Artigo 40 – O Grêmio Estudantil poderá solicitar um educador, em comum acordo com o grupo gestor e a Diretoria eleita pelos alunos, destinado a orientá-los na busca da construção do caráter do exercício da cidadania dos educandos;

PARÁGRAFO ÚNICO – As atividades do Grêmio Estudantil serão regidas por estatuto próprio, discutidos e aprovado pelo Conselho escolar.

Artigo 41 – A sua Diretoria se comporá de um Presidente, um Secretário, um Tesoureiro, e Chefes de Departamentos quantos se fizerem necessário para atender a expansão do referido Grêmio.

Artigo 42 – O Grêmio Estudantil tem por objetivo:

a)      Congregar o Corpo Discente da escola;
b)      Defender os interesses individuais e coletivos dos alunos;
c)      Incentivar a cultura literária, artística e desportiva entre os alunos;
d)      Promover a cooperação entre gestores, professores, funcionários e alunos no trabalho escolar, buscando o seu aprimoramento;
e)      Lutar pela democracia, pela independência e respeito às liberdades fundamentais do homem, sem distinção de raça, cor, sexo, nacionalidade, convicção política ou religiosa;
f)       Lutar pela ampla democracia dentro e fora da escola, através do direito de participação nos fóruns deliberativos adequados;
g)      Realizar intercâmbio e colaboração de caráter educacional, cívico, desportivo social; com entidades congêneres;
h)      Mobilizar e sensibilizar a comunidade escolar para construção de uma proposta de colegiado, objetivando fortalecer traças de experiências;
i)        Estimular o trabalho valorizando da pluralidade de idéias gremistas;
j)        Facilitar o surgimento de novas lideranças, assegurando a participação coletiva.

SEÇÃO IV

DOS SERVIÇOS AUXILIARES


Artigo 43 – A Constituição, composição, funcionamento e provimento dos Serviços Auxiliares obedecem ao disposto neste Regimento, às conveniências administrativas e às normas da Direção do Estabelecimento e da entidade mantedora.

Artigo 44 – Os Serviços Auxiliares são vinculados à Direção e se responsabilizam pala execução de tarefas de natureza burocrática, de manutenção e conservação do patrimônio, da segurança e do funcionamento das atividades de apoio e do Estabelecimento.

PARÁGRAFO ÚNICO – Cada serviço terá como responsável o Núcleo Gestor

Artigo 45  - São Serviços Auxiliares da Administração os seguintes setores de:

            1º - Serviços Gerais (Portaria, Vigilância, Auxiliar de Serviços Diversos);
            2º - Serviço de Merenda Escolar;
            3º - Serviço do Almoxarifado;

                                                    

 

SUBSEÇÃO I

DO SERVIÇO DE VIGILÂNCIA

Artigo 46 – Os responsáveis pelo serviço de vigilância são os vigias escolares lotados neste estabelecimento.

Artigo 47 –  São atribuições do responsável pelo Serviço de Vigilância:

a)      Vigiar as dependências da escola no período do dia e da noite, inclusive, sábados, domingos e feriados;
b)      Cumprir seu horário de trabalho e só deixar o local de serviço quando o mesmo for substituído;
c)      Guardar o patrimônio físico da escola;
d)      Rondar o prédio e outros locais determinado pela Direção, zelando para evitar incêndios, furtos, invasão de estranhos e outros eventos que possam ocasionar perda ou danificação do patrimônio do estabelecimento;
e)      Investigar quaisquer ocorrências anormais que tenha observado, comunicando à Direção;
f)       Atender telefones;
g)      Executar outras tarefas decorrentes da função;
h)      Vetar a guarda de bens da comunidade extra-escolar, principalmente no horário noturno;
i)        Providenciar para que o estabelecimento abra e cerre suas portas nos horários estabelecidos;
j)        Impedir a presença de estranhos no recinto de aulas e atividades escolares;
k)      Fiscalizar a entrada e saída de materiais, móveis e utensílios, comunicando ao Diretor geral e / ou Diretor Adjunto qualquer irregularidade observada;
l)        Providenciar a remoção de mobiliário e equipamento dentro da escola;
m)    Registrar e guardar todos os objetos encontrados no estabelecimento, devolvendo-os aos seus legítimos donos mediante recibo;
n)      Abrir e fechar o estabelecimento fora do expediente normal, com prévia autorização de qualquer elemento do núcleo gestor para reuniões de professores, atividades programadas;
o)      Comunicar ao Grupo Gestor qualquer ocorrência que exija providências imediatas;
p)      Encaminhar a quem de direito couber a correspondência recebida;
q)      Orientar e supervisionar os serviços referentes à portaria conforme as determinações previstas pela direção;
r)       Receber e encaminhar as pessoas que venham tratar de assuntos da escola;
s)       Verificar o funcionamento das instalações elétricas e hidráulicas da escola comunicando  ao Diretor da Área Administrativa Financeira qualquer irregularidade;
t)        Exercer no âmbito de sua competência, outras atribuições determinadas pelo Diretor Geral;
u)      O pessoal responsável pelo serviço gozará as férias de acordo com a escala, organizada  juntamente com o Diretor Geral.

Artigo 48 – São direitos do Vigia Escolar, além dos previstos na legislação:

a)      Utilizar-se dos recursos disponíveis na escola para o satisfatório exercício de suas funções
b)      Exercer sua função em adequado ambiente de trabalho;
c)      Participar de cursos de aperfeiçoamento, atualização e especialização;
d)      Abono de faltas, quando convocado oficialmente, para participar de atividades ou cursos de aperfeiçoamento.

 




   SUBSEÇÃO II

DOS SERVIÇOS DIVERSOS


Artigo 49 – Os responsáveis pelos serviços diversos os auxiliares de serviços diversos lotados neste estabelecimento.

Artigo 50 – Compete aos Auxiliares de Serviços Diversos:

a)      Atender as solicitações vindas de pais, alunos ou visitantes com a maior presteza e educação, prevalecendo uma harmonia na relação entre as partes envolvidas.
b)      Manter as dependências, o mobiliário e os equipamentos limpos e em ordem, zelando para que o turno seguinte o encontre em condições de funcionamento;
c)      Procurar exercer as suas atividades, dentro de seu turno de trabalho de acordo com as determinações do grupo gestor e atender alguma emergência pertinente;
d)      Estar presente e colaborar em todas as solenidades programadas pela escola;
e)      Auxiliar a merendeira na preparação e distribuição da alimentação escolar;
f)       Atender no âmbito de sua competência às solicitações do núcleo gestor, do corpo docente e discente;

Artigo 51 – São direitos dos Auxiliares dos Serviços Diversos, além dos previstos na legislação:

e)      Utilizar-se dos recursos disponíveis na escola para o satisfatório exercício de suas funções
f)       Exercer sua função em adequado ambiente de trabalho;
g)      Participar de cursos de aperfeiçoamento, atualização e especialização;
h)      Abono de faltas, quando convocado oficialmente, para participar de atividades ou cursos de aperfeiçoamento.


 

SUBSEÇÃO III

DO SERVIÇO DA MERENDA ESCOLAR


Artigo 52 – Os responsáveis pelo serviço de merenda escolar são as merendeiras lotadas neste estabelecimento.

Artigo 53 – Compete à merendeira:

a)      Verificar os gêneros alimentícios que vão ser utilizados, pesando ou medindo, fazendo anotações;
b)      Preparar a merenda de acordo com o cardápio e as instruções recebidas da coordenação selecionando os utensílios que irá usar, com antecedência;
c)      Distribuir a alimentação com a cooperação dos auxiliares de serviço e o coletivo escolar;
d)      Manter a ordem, higiene, conservação dos alimentos, utensílios, equipamentos da cozinha, depósito e refeitório ou espaço onde é servida;
e)      Cooperar com a limpeza da escola quando necessário.
f)       Verificar no ato do recebimento a data da  validade, embalagem, fazendo comparação entre o material recebido conforme guias de remessas;
g)      Armazenar  os alimentos conforme características de cada um, com a data de chegada, dispondo os mais antigos à frente, para serem usados em primeiro lugar;
h)      Listar freqüência diária do uso alimentar do coletivo escolar e dar baixa no material utilizado;
i)        Distribuir as refeições na hora determinada e na temperatura adequada;
j)        Permanecer sempre asseada, seguindo os princípios de higiene.

Artigo 54 – São direitos da Merendeira Escolar, além dos previstos na legislação:

i)        Utilizar-se dos recursos disponíveis na escola para o satisfatório exercício de suas funções
j)        Exercer sua função em adequado ambiente de trabalho;
k)      Participar de cursos de aperfeiçoamento, atualização e especialização;
l)        Abono de faltas, quando convocado oficialmente, para participar de atividades ou cursos de aperfeiçoamento.

SUBSEÇÃO IV

DO ALMOXARIFADO


Artigo 55 – A escola disporá de um almoxarifado sob a responsabilidade do núcleo gestor competindo-lhe:

a)      Receber, conferir e armazenar material permanente e de consumo;
b)      Controlar  e registrar as entradas e saídas de material;
c)      Elaborar calendário de limpeza do ambiente escolar;
d)      Executar os demais serviços pertinentes às suas funções.

Artigo 56 – O almoxarifado funcionará de maneira a atender aos serviços internos e aos fornecedores, nos horários e turnos de funcionamento da escola.








TÍTULO III

DO REGIME ESCOLAR, DIDÁTICO E DAS NORMAS DA CONVIVÊNCIA SOCIAL


CAPÍTULO I
DO REGIME ESCOLAR

SEÇÃO I
DO CALENDÁRIO

Artigo 57 - O ano letivo terá no mínimo 210 dias de trabalho escolar e carga horária mínima de 840 horas para as turmas do 1° ao 5º ano, 880 horas para as turmas do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental  e 640 horas para o 1º segmento e 2º segmento da  Educação de Jovens e Adultos.

Artigo 58 – O Estabelecimento funcionará entre os períodos letivos regulares para proporcionar estudos  de recuperação aos alunos de aproveitamento insuficiente, ministrar, em caráter intensivo, disciplinas, área de estudo e atividades planejadas com duração semestral, desenvolver programas de aperfeiçoamento para os professores e realizar cursos especiais de natureza supletiva, devidamente aprovados pelo Conselho Estadual de Educação de Alagoas, bem como provas e exames, quando houver.

Artigo 59 – As aulas programadas terão a duração de 60 minutos para todas as modalidades.

§ 1º - A jornada escolar no ensino fundamental incluirá pelo menos quatro horas de trabalho efetivo em sala de aula no diurno e três horas no noturno.
§ 2º - Para o ensino noturno, a escola adotará formas alternativas de organização, sem acarretar, porém, prejuízo na duração do ano letivo.
§ 3º - A duração das aulas práticas variará de acordo com as peculiaridades do ensino.

Artigo 60 – O Calendário Escolar será elaborado anualmente com a colaboração do Núcleo Gestor, Professores e Conselho Escolar e constará de:

1)      O número de dias letivos;
2)      Período de aulas e de férias;
3)      Período de planejamento escolar;
4)      Período reservado aos estudos de recuperação;
5)      Dias fixados para festividades e comemorações;
6)      Dias fixados para reuniões de caráter administrativo ou pedagógico (Pais, Professores, Conselho Escolar e outros);
7)      Atividade social desenvolvida pelo estabelecimento;
8)      Início e término dos períodos escolares em que se divide o ano letivo;
9)      Época de matrícula.

Artigo 61 – No horário deverá constar o tempo destinado ao recreio dos alunos.

Artigo 62 – No que se refere às férias dos professores, será observado à legislação específica em vigor.

Artigo 63 - A instituição deve encaminhar cópia do Calendário Escolar ao Setor responsável pela Inspeção Escolar da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte e para a Coordenadoria Regional de Ensino em que se localiza a escola para verificação do cumprimento dos critérios  mínimos exigidos pela legislação.

PARAGRAFO ÚNICO – O Calendário Escolar deverá ser amplamente divulgado junto à comunidade escolar, mantendo-se afixado em locais de circulação do público, na instituição.

SEÇÃO II
DO INGRESSO E DA MATRÍCULA

Artigo 64 – A matrícula será efetuada pelos pais ou responsável ou pelos próprios alunos, quando de maior, observadas às diretrizes para a demanda escolar e dos seguintes critérios previstos.

                 I-  Por ingresso, no 1° ano do ensino fundamental, com base apenas na idade;
               II-  Por classificação ou reclassificação a partir do 2º ano do ensino fundamental.
            III-  Por diagnóstico feito pelos professores para detectar a etapa em que o aluno será inserido, no caso da Educação de Jovens e Adultos;
            IV-  Por orientação do Conselho Estadual de Educação de Alagoas;
              V-  O prazo para emissão de históricos escolares para alunos egressos como também para o recebimento de alunos transferidos de outra unidade escolar, para consolidação de matricula será de 30 dias úteis.
            VI-  Para efetivação da matricula os pais ou responsáveis deverão apresentar no ato da matricula:
a)      Cópia legível do documento de identificação do aluno;
b)      Declaração (documento provisório com validade de 30 dias) ou Histórico escolar para alunos a partir do 2º ano do Ensino Fundamental;
c)      Atestado médico, quando necessário;
d)      Duas fotos 3 x4;
e)      Solicitação feita por pais ou responsável para a dispensa do aluno das aulas de Ensino Religioso, quando assim preferirem;
f)       Para alunos menores de 18 anos a matrícula devera ser feita pelos pais ou por responsável quando assim apresentar e deixar uma cópia na secretária de documento judicial ou emitido pelo Conselho Tutelar que lhes confiram esse direito.

PARAGRAFO ÚNICO – A matricula do aluno só será deferida pela secretaria da escola quando toda documentação estiver devidamente anexada (contendo o Histórico Escolar para alunos a partir do 2º ano do Ensino Fundamental) e obedecendo as regras da legislação vigente.

 

Artigo 65 – A classificação ocorrerá da seguinte forma:


             I-      Por promoção, para alunos que cursaram com aproveitamento o ano ou etapa anterior na própria escola;
           II-      Por progressão continuada para alunos do 1º, 2º e 4º ano do Ensino Fundamental que obtiverem freqüência igual ou superior a 75% da carga horária anual;
        III-      Por progressão parcial desde que seja preservada a seqüência do currículo e as normas do respectivo sistema de ensino;
        IV-      Por transferência, para alunos procedentes de outras escolas;
          V-      Independente de escolarização anterior, mediante avaliação feita pela escola que defina o grau de desenvolvimento e experiência do aluno será permitida a classificação no ano ou etapa adequada, conforme regulamentação do respectivo sistema de ensino.

Artigo 66 – A escola poderá reclassificar os alunos, inclusive quando se tratar de transferências entre estabelecimentos situados nos pais ou no exterior, tendo como base as normas curriculares gerais.

Artigo 67 – A reclassificação do aluno ocorrerá de acordo com as orientações abaixo relacionadas:

             I-      Proposta apresentada pelo professor ou professores do aluno, com base nos resultados de avaliação diagnóstica, aceleração de estudos ou de recuperação de estudos;
           II-      Solicitação do próprio aluno ou seu responsável mediante requerimento dirigido ao Diretor Geral da escola;
        III-      Reunião da equipe pedagógica e designação de uma Banca de Docentes para organizar um conjunto de testes e entrevistas com os alunos;
        IV-      Abanca deverá definir um programa de conteúdos  curriculares e habilidades que serão avaliadas e informar aos alunos e seu responsável marcando datas com antecedência;
          V-      Os testes e entrevistas devem identificar habilidades e conhecimentos integrantes da Base Nacional Comum, orientando-se pelas Diretrizes Curriculares Nacionais;
        VI-      Após a realização dos testes, a Banca Examinadora e a equipe pedagógica da escola devem reunir-se oferecendo um parecer conclusivo sobre qual o ano ou etapa do Ensino Fundamental o aluno tem condições de cursar;
     VII-      Após a conclusão dos procedimentos para a reclassificação a unidade escolar deve fechar relatório, inclusive com atas das etapas realizadas e testes, arquivando-os junto a pasta do aluno;
   VIII-      Todo o processo de reclassificação deve ser registrado no histórico escolar do aluno habilitando-o ao prosseguimento dos estudos.

Artigo 68 – Para o aluno da própria escola, a reclassificação ocorrerá até o final do primeiro período letivo e, para o aluno recebido por transferência e/ou oriundo do país estrangeiro, em qualquer época do período letivo.

Artigo 69 – A matrícula far-se-á antes do início do período letivo, em prazo determinado  pelo Diretor geral e Secretário Escolar, cujo Edital será fixado na Portaria da escola.

Artigo 70 – A Direção da escola fixará normas para a matrícula de acordo coma legislação em vigor.
§ 1º - O estabelecimento não se responsabilizará pela reserva de vagas para alunos que, matriculados no ano ou semestre letivo anterior, não realizarem suas matrículas no prazo determinado como também de alunos desistentes no ano letivo anterior.
§ 2º - Será considerada sem efeito a matrícula que se fizer com documento falso ou adulterado.

Artigo 71 - O número Maximo de alunos matriculados nos anos e etapas do Ensino Fundamental obedecerá ao previsto na Resolução nº 051/2002 – CEE/AL.

SEÇÃO III
DA TRANSFERÊNCIA

Artigo 72 – A transferência do aluno far-se-á pela Base Nacional Comum, complementada pelos estudos obrigatórios da parte diversificada do currículo.

PARÁGRAFO ÚNICO – A transferência é admissível em qualquer época do ano letivo.

Artigo 73 – A transferência de alunos da escola para outra será solicitada à Secretaria Escolar e/ou à Direção, através de requerimento, pelo aluno ou responsável, tratando-se de aluno menor de 18 anos.

Artigo 74 – A documentação de transferência deverá conter:

a)      O histórico escolar do aluno;
b)      Os resultados finais do aproveitamento e a declaração de conclusão de série ou ciclo, forma de progressão e de organização;
c)      Os resultados das etapas escolares da série ou semestre que o aluno esteja cursando, quando for o caso;
d)      O regime de matrícula;
e)      A organização do currículo.

Artigo 75 – A escola aceitará, caso haja vaga, transferência de alunos provenientes de cursos idênticos ou equivalentes aos ofertados nesta escola após análise da documentação realizada pelo Secretário Escolar.

PARÁGRAFO ÚNICO – Os alunos transferidos por força de legislação específica serão recebidos pela escola, independentemente, a existência de vaga, devendo submeter às adaptações necessárias.

Artigo 76 – Tratando-se de cursos afins ou diferentes, será admitida transferência desde que haja possibilidade de adaptações.

SEÇÃO IV
DA REGULARIZAÇÃO DE VIDA ESCOLAR,

Artigo 77 – A escola responsabilizar-se-á pela regularidade e autenticidade da vida escolar do aluno quando da:

a)      Matrícula, classificação e reclassificação de alunos;
b)      Adaptação de estudos;
c)      Avaliação do aprendizado;
d)      Aproveitamento de estudos concluídos com êxito.

Artigo 78 – A escola examinará a situação escolar do aluno e as peculiaridades de cada caso para ajustar as diferenças curriculares.

Artigo 79 – A adaptação de estudos consistirá em conversão de disciplina equivalente, complementação curricular e complementação de carga horária.

Artigo 80 – As complementações a que se refere o artigo anterior serão efetivadas até o final do respectivo curso e far-se-ão, em turno diferente daquele em que ao aluno estiver regularmente matriculado e no decorrer do ano letivo.

Artigo 81 – Serão elaborados planos especiais para os estudos de adaptações de acordo com as particularidades do caso, com a participação conjunta de professores das disciplinas em questões.

Artigo 82 – Os resultados das adaptações serão registrados em atas especiais, arquivados na secretaria da escola.






CAPÍTULO II
DO REGIME DIDÁTICO

Artigo 83 – A Organização Didática abrange matéria referente a:

a)      Dos cursos;
b)      Dos currículos;
c)      Dos programas;
d)      Da avaliação;
e)      Da recuperação;
f)       Da promoção;
g)      Da certificação.

SEÇÃO I
DOS CURSOS

Artigo 84 – A escola manterá Cursos da Educação Básica, na etapa do Ensino Fundamental, (do 1º ao 9º ano e 1º e 2º segmento da Educação de Jovens e Adultos).

Artigo 85 – Do 1º segmento do Ensino Fundamental (do 1º ao 5º ano) terá duração mínima de quatro (05) anos, com uma carga horária mínima de 840 horas anuais, o 2º segmento do Ensino Fundamental (do 6º ao 9º ano) terá duração mínima de quatro (04) anos com carga horária mínima de 880 horas anuais. O 1º e 2º segmentos da Educação de Jovens e Adultos terão duração de dois (03) três anos para cada segmento, com carga horária mínima de 640 horas anuais, mas o aluno, de acordo com o desenvolvimento das habilidades, poderá concluir em menor ou maior tempo. A Educação Especial terá a duração necessária à inclusão dos seus respectivos alunos no ensino regular.

Artigo 86 – O ensino será ministrado obrigatoriamente na língua nacional.



SEÇÃO II
DOS CURRÍCULOS

Artigo 87 – Os currículos fundamentados na legislação federal e ainda, na legislação correlata, serão elaborados pela escola com a colaboração do Núcleo Gestor, Professores e Conselho Escolar,  bem como homologados pelo Conselho de Educação de Alagoas, objetivando o desenvolvimento do educando, a formação para o exercício da cidadania e atividade produtiva, na busca de uma formação que resulte num homem integrado, participativo, ousado, reflexivo, crítico, autônomo, livre de preconceitos e construtor de sua realidade:

a)      Os Referenciais Curriculares Básicos cumprem o papel de explicar as diretrizes para os processos pedagógicos escolares e de orientar o desenvolvimento das atividades curriculares na perspectiva de “TODOS PELA EDUCAÇÃO DE QUALIDADE PARA TODOS”;
b)      Ressalta-se que a construção da cidadania, juntamente com o desenvolvimento da cultura empreendedora, constitui princípios integradores dos eixos curriculares e, conseqüentemente, de toda ação educativa escolar.

PARÁGRAFO ÚNICO – O currículo da primeira etapa do Ensino Fundamental será formado pela Base Nacional Comum, complementada por uma parte diversificada, em sintonia com o Projeto  Pedagógico, para atender as características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos alunos, devidamente aprovado pelo Conselho Estadual de Educação.

Artigo 88 – Os currículos serão parte integrante deste Regimento e só poderão ser operacionalizados com a devida aprovação e homologação do órgão competente.


SEÇÃO III

MATRIZ CURRICULAR


Artigo 99 – A Matriz Curricular constará de objetivos gerais e específicos a serem alcançados pelo aluno, sob a forma didática  de atividade, áreas de estudos ou disciplina que serão elaborados pelos respectivos professores com a participação do Coordenador Pedagógico e de acordo com o Projeto Pedagógico da escola.
§ 1º - A Matriz Curricular será revista no início de cada ano, por ocasião do Planejamento Pedagógico.
§ 2º - A elaboração das Matrizes Curriculares dar-se-á ênfase aos seguintes aspectos:

a)      Seleção dos conteúdos programáticos, tendo em vista os objetivos fixados;
b)      Correlação dos conteúdos específicos de cada disciplina, tendo como pilares no processo ensino aprendizagem:
c)       
·         Aprender a fazer
·         Aprender a conviver
·         Aprender a ser.

SEÇÃO IV
DA AVALIAÇÃO

Artigo 89 – A avaliação da aprendizagem será realizada de forma contínua, formativa, diagnóstica e sistemática, tendo como um dos objetivos o diagnóstico da situação de aprendizagem de cada aluno, em relação à Matriz Curricular prevista e desenvolvida em cada nível e etapa da escolaridade, privilegiando a Interpretação Qualitativa.

Artigo 90 – A avaliação da aprendizagem tem por objetivos:

             I-      Diagnosticar e registrar os avanços dos alunos e suas dificuldades;
           II-      Possibilitar que os alunos auto-avaliem sua aprendizagem;
        III-      Orientar o aluno quanto aos esforços  necessários para superar as dificuldades, e propor intervenções adequadas que promovam a separação das dificuldades e ampliem os avanços, evitando as reprovações;
        IV-      Orientar as atividades de planejamento e replanejamento dos conteúdos curriculares.

Artigo 91 – A avaliação do rendimento do aluno será  semestral realizada através de instrumentos diversificados podendo o aluno obter ao final do ano letivo uma pontuação de zero (0) a cem (100) pontos por componente curricular ou por média global.

Artigo 92 – A avaliação do rendimento do aluno se dará:

a)      Para o 1º, 2º e 4º ano do Ensino Fundamental a avaliação será de caráter formativo e periódico com registros em Parecer Descritivo e Ficha Descritiva havendo Progressão continuada;
b)      Para o 3º e 5º ano do Ensino Fundamental a avaliação será de caráter formativo e somativo considerando globalmente todos os componentes da matriz curricular;
c)      Para os alunos do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental e para a Educação de Jovens e Adultos a avaliação será formativa e somativa com diversos instrumentos avaliativos considerando uma pontuação por componente curricular.

PARÁGRAFO ÚNICO – A avaliação deve ser reflexiva, crítica, emancipadora e inclusiva, num processo de análises e de construção da prática escolar e da aprendizagem do aluno, em função do objetivo maior da escola que é a formação dos cidadãos que atuem criticamente na sociedade contemporânea.

Artigo 93 – Os registros serão realizados por meio de diário de classe, caderno de registros, ficha de acompanhamento, relatório descritivo, ficha individual e ata de resultado final.

PARÁGRAFO ÚNICO – Os resultados obtidos serão documentados, analisados com os alunos e fornecidos aos pais e responsáveis.

Artigo 94 – O aluno que faltar às avaliações pré-determinadas poderá solicitar nova oportunidade, desde que a falta tenha ocorrido por motivo justo, devidamente comprovado, ficando a cargo da coordenação pedagógica a solução do impasse.

Artigo 95 – Os resultados das avaliações serão registrados no diário de classe e documentados na secretaria do estabelecimento, de acordo com a regulamentação específica em vigor.

Artigo 96 – Condições essenciais para a construção avaliativa de qualidade e inclusiva:

a)      Diminuir a ênfase na avaliação quantitativa;
b)      Alterar a metodologia de trabalho em sala de aula;
c)      Redimensionar o conteúdo e a forma de avaliação;
d)      Alterar a postura diante dos resultados da avaliação;
e)      Trabalhar na conscientização da comunidade educativa.

Artigo 97 – Esse estabelecimento pode utilizar progressão regular por série, pode adotar no ensino fundamental o regime de progressão continuada, sem prejuízo da avaliação do processo de ensino-aprendizagem, observadas as normas do respectivo sistema de ensino, segundo o artigo 32, parágrafo 2º da Lei de Diretrizes e Base da Educação nº 9.394/96 de 23/12/ 1996. 

SEÇÃO V
DA FREQÜÊNCIA

Artigo 98 – A escola fará o controle sistemático de freqüência dos alunos às atividades escolares e, periodicamente, adotará as medidas necessárias para que os alunos possam compensar infrequências que ultrapassem o limite de 25% do total das aulas dadas ao longo de cada mês letivo.
§ 1º - As atividades de compensação de infrequência serão programadas, orientadas e registradas pelo professor da classe ou das disciplinas com a finalidade de somar as dificuldades de aprendizagem provocadas por freqüência irregular às aulas.
§ 2º - A compensação de infrequências não exime a escola de adotar as medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e nem a família e o próprio aluno de justificar suas faltas.

Artigo 99 – O controle de freqüência será efetuado sobre o total de horas letivas, exigida a freqüência mínima de 75% para aprovação.

§ 1º - Não poderá ser classificado para o período, série ou ciclo seguinte o aluno que não atingiu a freqüência mínima exigida.
§ 2º - No processo de classificação o aluno que não apresentar aprendizagem satisfatória, será submetido a estudos de recuperação.

SEÇÃO VI
DA RECUPERAÇÃO

Artigo 100 – A recuperação tem por objetivo sanar as deficiências verificadas na aprendizagem do aluno e será conduzida prioritariamente com orientação e acompanhamento  de estudos,  mediante a identificação das dificuldades do aluno e a aplicação de técnicas adequadas, observando-se a legislação em vigor.

Artigo 101 – A recuperação do aluno far-se-á em termos de aprendizagem não satisfatória.

Artigo 102 – Todos os alunos terão direito a estudos de recuperação em todas as disciplinas podendo ser realizados, de forma contínua e paralela, ao longo do período letivo, e de forma intensiva, ao término do ano letivo.

Artigo 103 – O  aluno em Recuperação receberá assistência integral do professor que considerará as suas diferenças individuais, o seu ritmo de aprendizagem, o grau e a natureza das deficiências evidenciadas.

Artigo 104 – A freqüência do aluno será obrigatória no período de recuperação.

PARÁGRAFO ÚNICO – Os estudos de recuperação final terão uma duração mínima 5% do total de horas anuais, podendo se prolongar a critério do professor até serem somadas as insuficiências.

SEÇÃO VII

DA PROMOÇÃO


Artigo 105 – A promoção será resultante do processo de avaliação onde deverão prevalecer os aspectos qualitativos sobre os quantitativos.

Artigo 106 – Para promoção para uma etapa ou ano seguinte será considerada:

a)      Progressão Continuada permitindo ao aluno avanço sem interrupção;
b)      Progressão Parcial para alunos do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental;
c)      Classificação;
d)      Reclassificação.

CAPÍTULO III
DAS NORMAS DE CONVIVÊNCIA SOCIAL

SEÇÃO I
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA CONVIVÊNCIA SOCIAL

Artigo 107 – As normas de convivência visam orientar as relações profissionais e interpessoais que ocorrem no âmbito da escola e se fundamentarão em princípios de solidariedade, ética, pluralidade  cultural, autonomia e gestão democrática.

Artigo 108 – São princípios fundamentais da convivência social dentro da escola.
             I-      O mandamento do amor ao próximo;
           II-      O princípio do respeito à pessoa humana e à sua integridade;
        III-      O princípio segundo o qual a vida em sociedade só é possível quando há respeito recíproco entre as pessoas;
        IV-      O princípio segundo o qual a liberdade de um é limitada pelo direito do outro;
          V-      A convicção de que a convivência  social é aprendida e começa no lar, prossegue na escola e continua na vida;
        VI-      A certeza de que cabe a escola executar as normas de convivência social com paciência e amor nos períodos mais dinâmicos do desenvolvimento humano a infância, adolescência e a fase adulta.
     VII-      A convicção de que o uso da  violência para corrigir desvios de conduta é absolutamente incompatível com a tarefa de educar.

Artigo 109 – Nas situações de desvios de conduta, o aluno deverá ter aconselhamento adequado e trabalhar analiticamente sua experiência individualmente ou em grupo, a critério dos orientadores.

Artigo 110 – A consciência ética da comunidade deve ser construída pela equipe de educadores para estabelecer o limite silencioso da liberdade de fazer ou não fazer, de dizer ou de calar, no cotidiano das relações interpessoais.

Artigo 111 – A escola adotará instâncias sucessivas de análise de comportamento social nas quais o aluno será sempre participante de seu próprio esforço de desenvolvimento.

Artigo 112 – A família será sempre chamada a participar do processo de educação para a vida em sociedade, sobretudo nas situações de desvios de conduta.

Artigo 113 – Nenhuma advertência  poderá ferir as normas que regulamentam o servidor público, no caso funcionário e professor, ou o Estatuto da Criança e do Adolescente, no caso de aluno, salvaguardados:
             I-      O direito à ampla defesa e recurso a órgãos superiores, quando for o caso.
           II-      Assistência dos pais ou responsável, no caso de aluno com idade inferior a 18 anos.
        III-      O direito do aluno à continuidade de estudos, no mesmo ou em outra escola pública.

SEÇÃO II
DO FUNCIONAMENTO
   
Artigo 114 – A estrutura e o funcionamento da escola compreendem a organização didática, regime escolar e o regime disciplinar.

SEÇÃO III
DA DISCIPLINA FUNCIONAL

 Artigo 115 – Os alunos razão de ser da escola, a educação para a convivência social, segue os princípios estabelecidos para os demais membros da comunidade, professores, especialistas e funcionários, persiste a mesma linha de percepção, valendo-se dos mesmos instrumentos de admoestação diante dos desacertos na atividade funcional.

Artigo 116 – O servidor publico terá o dever de desempenhar, a tempo, as atribuições do seu cargo efetivo ou em comissão, emprego publico ou função de confiança de que seja titular, ser assíduo e pontual ao serviço.

Artigo 117 – A Direção da escola diante de conduta de indisciplina deverá requisitar a defesa do órgão publico a instancias superiores.

SEÇÃO IV
DO REGIME DISCIPLINAR

Artigo 118 – O Regime disciplinar da escola nortear-se-á pela legislação vigente e pelos seguintes critérios educacionais:

a)      Prática de atos incompatíveis a filosofia desenvolvida pela escola;
b)      Impor ações partidárias, aos demais membros da escola;
c)      Exercer influências na exposição de idéias ou atos contraditórios a Leis Educacionais, através de manifestações coletivas contra a Direção ou demais membros da Comunidade Escolar;
d)      Praticar danos morais e intencionais sobre o desempenho social  desenvolvido pela escola;
e)      Impor manifestações incompatíveis com a unidade, através de atos revolucionários, prevalecendo a liberdade de expressão correlata a seu Estatuto;
f)       Manifestar através de ações ou agrupamentos que agridem a legislação.






SEÇÃO V
DAS ADVERTENCIAS APLICÁVEIS AO PESSOAL DOCENTE E ADMINISTRATIVO

Artigo 119 – Os membros do Corpo Docente e o pessoal administrativo ficam sujeitos as penalidades previstas no Estatuto do Magistério e Estatuto do Funcionário Público Estadual.

Artigo 120 – Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, os membros do corpo docente ficam sujeitos a advertência relacionadas com os seguintes aspectos:

a)      Inobservância dos prazos previstos para entre dos programas e plano de ensino, bem como dos resultados das avaliações periódicas;
b)      Faltar, sem causa justificada à aula e avaliações ou às reuniões a que devam comparecer;
c)      Atitudes de desrespeito aos membros do Grupo Gestor ou às autoridades educacionais;
d)      Prática de atos incompatíveis com a moral e a dignidade da função;
e)      Infração a dispositivo explícito  neste Regimento;

Artigo 121 - As advertências previstas para as transgressões disciplinares, a serem aplicadas pelo Diretor conforme a gravidade da falta são as seguintes:
a)      Advertência verbal;
b)      Advertência escrita;
c)      Outras, previstas na legislação pertinente;
d)      Agir de acordo com o artigo 117 desse regimento.

 PARÁGRAFO ÚNICO - A Gestão da escola deverá em qualquer situação manter conduta compatível a moralidade administrativa e representar contra qualquer ilegalidade, omissa, assédio moral ou abuso de poder


SEÇÃO VI
DAS ADVERTENCIAS APLICÁVEIS AO PESSOAL DISCENTE

Artigo 122 – Pela inobservância dos deveres e de determinações contidas neste Regimento, alunos ficam sujeitos às seguintes penalidades, a serem aplicadas pelo Diretor Geral, segundo a gravidade da falta e com base nas finalidades educativas e nos princípios pedagógicos adotados  pela escola;
a)      Advertência verbal;
b)      Advertência escrita;
c)      Suspensão
d)      Transferência para outra escola.

§1º - As medidas previstas nas alíneas “b”, “c”, “d” serão comunicadas aos pais ou responsáveis e registrada na pasta individual do aluno.
§2º - A suspensão será de até três (03) dias úteis, assegurando-se a aluno o direito de defesa.
§3º - O aluno não poderá participar das atividades escolares, exceto as avaliações, durante o período da suspensão.
§4º - A advertência constante na alínea “c” ser aplicada após análise do caso realizada pelo Diretor Geral e/ou Diretor Adjunto, dando-se ao aluno ampla oportunidade de defender-se, por si, ou por seus responsáveis, quando menor.
§5º - No caso previsto na alínea “d”, será imediatamente expedida a transferência do aluno após consulta ao Conselho Escolar e avaliação das instâncias competentes em comum acordo com os pais ou responsável pela matrícula do aluno.

Artigo 123 – No período destinado as avaliações o aluno penalizado pela suspensão, poderá realizá-las normalmente.



TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Artigo 124 – A escola será regida, na sua organização gerencial, pedagógica e financeira, pelo presente regimento e pela legislação específica.

Artigo 125 – A gestão da escola baixará, quando  necessário, ofícios, memorandos e instruções  de serviço, estabelecendo normas de funcionamento dos diversos  setores, regulando as atividades programadas  para cada ano ou semestre letivo, de acordo com este regimento.

Artigo 126 – A Escola comemorará todas as datas cívicas do Brasil, especialmente 7 de setembro e a data de sua fundação.

Artigo 127 – Será obrigatório a entoação do Hino Nacional  nos Estabelecimentos Oficiais do Estado.

Artigo 128 – Decreto nº 38.991, D.O 16/10/2001 torna obrigatória a inclusão da disciplina de Educação Fiscal  nos Currículos do Ensino Fundamental.

Artigo 129 – A Lei nº 10.639 de nove de janeiro de 2003, torna obrigatório o ensino sobre História e Cultura  Afro-Brasileira, em estabelecimento de Ensino Fundamental e Médio.

Artigo 130 – Os casos omissos serão resolvidos pela Direção do estabelecimento, consultados, quando necessário, os órgãos a que estiverem afetados.

Artigo 131 – Este regimento poderá ser modificado quando houver conveniência para o ensino, de acordo com as normas do Conselho Estadual de Educação.

Artigo 132 – O presente Regimento entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Estadual de Educação de Alagoas.



União dos Palmares – AL, 19 de outubro de 2011.
                                                                                 
           



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