Nova lei obriga os pais a matricular criança de 4 anos na pré-escola
Texto
anterior dizia que matrícula era obrigatória a partir dos 6 anos.
Estados e municípios têm até 2016 para garantir oferta de
vagas.
O
governo federal publicou nesta sexta-feira (5), no “Diário Oficial
da União”, a lei número 12.796 que altera a lei que estabelece as
diretrizes e bases da educação nacional. Como novidade, o
texto muda o artigo 6º tornando "dever dos pais ou responsáveis
efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos
4 anos de idade". A matrícula dessas crianças pequenas deve
ser feita na pré-escola. Estados e municípios têm até 2016 para
garantir a oferta a todas as crianças a partir dessa idade.
Segundo
o Ministério da Educação, a lei publicada nesta sexta-feira é uma
“atualização” da Lei de Diretrizes e Bases, de 1996, reunindo
as emendas realizadas desde então.
A
versão anterior dizia que esta obrigatoriedade era a partir dos 6
anos. Mas, em 2009, uma emenda constitucional tornou obrigatório ao
governo oferecer educação básica e gratuita dos 4 aos 17 anos de
idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a
ela não tiveram acesso na idade própria.
Foi
preciso então "incorporar" na lei o dever dos pais de
matricular os filhos de 4 e 5 anos.
A
nova lei "abraça" a educação infantil e estabelece as
suas regras. Segundo o documento, a educação básica será dividida
entre pré-escola, ensino fundamental e ensino médio. O currículo
da educação infantil deverá ter uma base nacional comum que
respeita as diversidades culturais de cada região. Isto já valia
para o ensino fundamental e o ensino médio.
Acompanhamento,
frequência e registro
O professor deverá fazer um registro do acompanhamento do desenvolvimento de cada criança. As crianças de 4 e 5 anos terão "avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental". Além disso, na pré-escola as crianças devem ter carga horária mínima anual de 800 horas, distribuída por um mínimo de 200 dias de trabalho educacional.
O professor deverá fazer um registro do acompanhamento do desenvolvimento de cada criança. As crianças de 4 e 5 anos terão "avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental". Além disso, na pré-escola as crianças devem ter carga horária mínima anual de 800 horas, distribuída por um mínimo de 200 dias de trabalho educacional.
O
atendimento à criança deve ser de, no mínimo, 4 horas diárias
para o turno parcial e de 7 horas para a jornada integral. E a
pré-escola deve fazer um controle de frequência destas crianças,
exigida a frequência mínima de 60% do total de horas.
Outra
novidade no texto foi a inclusão de "consideração com a
diversidade étnico-racial" entre as bases nas quais o ensino
será baseado.
Educação
especial
A alteração na lei torna mais específica ainda a educação para crianças e jovens com deficiência ou os chamados "superdotados". O texto anterior falava em "educandos com necessidades especiais". Agora, a redação diz "atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino".
A alteração na lei torna mais específica ainda a educação para crianças e jovens com deficiência ou os chamados "superdotados". O texto anterior falava em "educandos com necessidades especiais". Agora, a redação diz "atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino".
Em outro artigo,
fica garantido que "o poder público adotará, como alternativa
preferencial, a ampliação do atendimento aos educandos com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades ou superdotação na própria rede pública regular de
ensino, independentemente do apoio às instituições privadas sem
fins lucrativos, especializadas e com atuação exclusiva em educação
especial."
Segundo o
Ministério da Educação, entre 2005 e 2011, abriu 37.800 dessas
salas, usadas para atividades individualizadas com os alunos
especiais em horários além dos que eles passam na sala de aula
comum, abrangendo 90% dos municípios do país. A pasta diz que
espera contemplar 42
mil escolas com esse recurso até 2014.
Fonte: G1 Educação.
Nenhum comentário:
Postar um comentário